TRT6 28/09/2021 -Pág. 2049 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
Juíza do Trabalho Substituta
2049
mora, pois foram incluídos nos valores sacados pelo autor a título
de FGTS, o que seria incabível.
Não assiste razão ao Reclamante.
Processo Nº ATOrd-0000476-35.2016.5.06.0018
RECLAMANTE
RODRIGO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
Davydson Araújo de Castro(OAB:
28800/PE)
RECLAMADO
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
ALBERTO JOSÉ SCHULER
GOMES(OAB: 17169/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
PERITO
DIJESUS LUSTOSA NOGUEIRA
Analisando os autos detidamente, acolho na integralidade os
esclarecimentos apresentados pela perita sob o ID.7dcb484.
Nada a retificar.
III – DISPOSITIVO
Sendo assim, julgo IMPROCEDENTEa IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada por RODRIGO
MOURA DOS SANTOS,nos termos da fundamentação supra, que
fazem parte desse decisum, como se aqui estivessem transcritos.
Ficam as partes intimadas da presente decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
E, ainda, determino:
- RODRIGO MOURA DOS SANTOS
1. Fica liberada a Apólice de Seguro Garantia de id. f01f3d7. Dê-se
ciência;
2. Pague-se a quem de direito com as cautelas legais e deduções
PODER JUDICIÁRIO
que se fizerem necessárias, a partir do depósito de IDb2594e3.
JUSTIÇA DO
À Contadoria para providências;
3. Ficam intimados o(s) beneficiário(s) para indicação de conta
bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5cbb1
valores a que se refere o Provimento nº TRT6-CRT nº. 01/2020
(art. 2º), da Corregedoria Regional, no prazo de cinco dias. Não
proferida nos autos.
SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
(ATOrd 0000476-35.2016.5.06.0018)
havendo indicação no prazo assinalado, expeça-se alvará;
4. Ato contínuo, ao Setor de Acordo e Pagamento. Expeça-se a
competente ordem judicial, com ciência aos credores. Recolhamse custas e contribuições previdenciárias;
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
RODRIGO MOURA DOS SANTOS,através da petição de ID.
e1d923d, acompanhada dos demonstrativos contábeis referentes às
contas que entende corretas (ID. e35a799), conforme permissivo do
art. 884 da CLT, impugnou a Sentença de Liquidação de ID.
2761593 (Decisão Interlocutória), cujos cálculos foram elaborados
por Perita Contábil (ID. 4905cfe), nomeada pelo Juízo, atualizados
pela Contadoria (ID 1511636).
A Reclamada - HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS
LTDAapresentou manifestação, nos termos de ID. f277691.
Juízo garantido, conforme ID. b2594e3.
Novos esclarecimentos periciais (ID.7dcb484).
Relatados, passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Renova o Reclamante suas irresignações quanto aos cálculos de
liquidação apresentados pela Perita Contábil ao fundamento de
erronia na apuração: (a) da base de cálculo das horas extras, alega
que não foram incluídos os valores recebidos a título de RSR e
adicional noturno; (b) das horas extras noturnas; (c)dos juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171817
5. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias a comprovação dos
recolhimentos supracitados pela instituição bancária;
6. Vindo aos autos a comprovação dos aludidos recolhimentos,
promovam-se os respectivos registros no sistema PJe;
7. Em seguida, encaminhem os autos à contadoria para verificação
de eventual saldo em quaisquer das constas vinculadas ao
presente feito, bem como indicar o(s) respectivo(s) credor(es);
8. Havendo algum saldo em conta, venham os autos conclusos.
Caso contrário, certifiquem-se as pendências;
9. Inexistindo-as, voltem os autos conclusos para extinção da
execução. Atente-se ao fluxo adequado no PJe.
RECIFE/PE, 27 de setembro de 2021.
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000476-35.2016.5.06.0018
RECLAMANTE
RODRIGO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
Davydson Araújo de Castro(OAB:
28800/PE)
RECLAMADO
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO
ALBERTO JOSÉ SCHULER
GOMES(OAB: 17169/PE)