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TRT6 - 3259/2021 - Página 3918

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TRT6 05/07/2021 -Pág. 3918 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 05/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021

3918

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porROBERTO

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas

MARQUES DE LIRA em face de HORIZONTE EXPRESS

Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que

TRANSPORTES LTDA. e de AMBEV S.A., postulando os títulos

instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser

elencados na petição inicial. Juntou documentos.

acessado no endereço eletrônico

As reclamadas foram regularmente notificadas, as reclamadas

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

apresentaram defesas escritas, acompanhada de documentos.

View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------

Alçada fixada de acordo com a inicial.

-------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO

Houve réplica.

DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE

Ouvidas duas testemunhas.

EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 0000833-

Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução.

04.2019.5.06.0311AUTOR: ADEMIR BEZERRA QUARESMA, CPF:

Razões finais remissivas das partes.

212.308.114-00ADVOGADO(S): DAVI LUCAS DONATO CUNHA,

Recusada a segunda proposta de acordo.

OAB: 853RÉU : RIMA SEGURANCA EIRELI, CNPJ:

Julgamento convertido em diligência.

09.081.459/0001-31ADVOGADO(S):-----------------------------------------

Trânsito em julgado da RT0000072-64.2019.5.06.0313.

------------------------------/JFS

É o relatório.

CARUARU/PE, 03 de julho de 2021.
II. FUNDAMENTAÇÃO
JANAINA FRANCINE DA SILVA
Diretor de Secretaria

1. Gratuidade da justiça
O Juízo exerce o controle de constitucionalidade difuso sobre o art.

Processo Nº ATOrd-0000167-94.2019.5.06.0313
RECLAMANTE
ROBERTO MARQUES DE LIRA
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO
JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
HORIZONTE EXPRESS
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
KATIA DE MELO BACELAR
CHAVES(OAB: 16481-D/PE)
ADVOGADO
HELADIO SCHOLZ JUNIOR(OAB:
17383/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090/PE)

790, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, pois ao criar um
obstáculo de ordem econômica ao exercício da garantia do amplo
acesso ao judiciário (art. 5º, XXXV, da CF/88) e, ao mesmo tempo,
sonegar o direito à gratuidade da justiça àqueles que percebem
remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do
RGPS, a norma ordinária colide com o texto constitucional que
assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos,
independente do pagamento de taxas, para a defesa de direitos ou
contra a ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, da CF/88).
Assim, afasto a incidência do art. 790, §3º, da CLT, sobre o caso
concreto para deferir a gratuidade da justiça ao reclamante.
2. Direito intertemporal

Intimado(s)/Citado(s):

Não há que se falar na aplicação retroativa das normas de direito

- ROBERTO MARQUES DE LIRA
material do trabalho contidas na Lei nº 13.467/2017 aos contratos
encerrados antes de sua vigência ocorrida a partir de 11/11/2017,
pois a lei aplicável é a do tempo do ato (lex tempus regit actum).
PODER JUDICIÁRIO

Para mais, o ordenamento lastreia a segurança jurídica das

JUSTIÇA DO

relações no princípio da irretroatividade das leis, consagrado no art.
5º, XXXVI, da CF/88 e no art. 6º, do Decreto-Lei 4.657/42, de

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8cdd8f
proferida nos autos.
Vistos, etc.

maneira que não se pode cogitar em sua aplicação a um liame
jurídico que já havia se findado muito antes da publicação da nova
lei da reforma trabalhista.
No que concerne às regras de direito processual do trabalho,
também não há que se falar em retroatividade da Lei n.

I. RELATÓRIO

13.467/2017. O conflito de normas processuais no tempo
relacionado às ações judiciais em curso no momento da publicação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169198

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