TRT6 10/05/2021 -Pág. 6026 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
ADVOGADO
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB:
1623/PE)
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
MARIA DE LOURDES SERRANO
BARBOSA DE SOUZA
CARLOS ANDRÉ MACHADO GOMES
DE MELO(OAB: 15451-D/PE)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- MARIA DE LOURDES SERRANO BARBOSA DE SOUZA
- PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6488b
proferida nos autos.
6026
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000790-78.2016.5.06.0018
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES SERRANO
BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ANDRÉ MACHADO GOMES
DE MELO(OAB: 15451-D/PE)
RECORRENTE
PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB:
1623/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RECORRENTE
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RECORRIDO
PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
ADVOGADO
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB:
1623/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
RECORRIDO
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES SERRANO
BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ANDRÉ MACHADO GOMES
DE MELO(OAB: 15451-D/PE)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto porMARIA DE
LOURDES SERRANO BARBOSA DE SOUZA, da decisão que
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- MARIA DE LOURDES SERRANO BARBOSA DE SOUZA
- PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
denegou o processamento do Recurso de Revista oposto nos
presentes autos, figurando, como agravados, PAULISTA PRAIA
HOTEL S/A e HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
Publicada a decisão agravada no DEJT, em 09/4/2021 (conforme
JUSTIÇA DO
certidão de Idc8f955b) e apresentadas as razões deste Agravo em
22/4/2021 (Id8d36b24), configurou-se a sua tempestividade,
inclusive em face da suspensão dos prazos processuais em razão
do feriado nacional de 21/04 do corrente ano (Ordem de Serviço
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6488b
proferida nos autos.
TRT6-GP n.º 50/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Representação processual regular (Id f5f5ec1).
Isento de preparo (artigos 790-A da CLT e 1º, inciso IV, do Decreto-
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto porMARIA DE
lei 779/1969).
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
LOURDES SERRANO BARBOSA DE SOUZA, da decisão que
denegou o processamento do Recurso de Revista oposto nos
presentes autos, figurando, como agravados, PAULISTA PRAIA
HOTEL S/A e HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.
Publicada a decisão agravada no DEJT, em 09/4/2021 (conforme
certidão de Idc8f955b) e apresentadas as razões deste Agravo em
Superior do Trabalho.
mercp/meatb
22/4/2021 (Id8d36b24), configurou-se a sua tempestividade,
inclusive em face da suspensão dos prazos processuais em razão
RECIFE/PE, 07 de maio de 2021.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166497
do feriado nacional de 21/04 do corrente ano (Ordem de Serviço
TRT6-GP n.º 50/2020).