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TRT6 - 3207/2021 - Página 2842

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TRT6 22/04/2021 -Pág. 2842 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
USINA SAO JOSE S/A
ARETHA RAFAELY VIEIRA DE
MELO(OAB: 32247/PE)

2842

natureza das verbas que compõem a presente transação, a
cargo do réu.
Custas no valor de R$ 16,00, pelo(a) devedor(a), não isentas,
calculadas sobre R$ R$ 800,00.

Intimado(s)/Citado(s):

As contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser pagas e

- JOSE SEVERINO DA SILVA

comprovadas nos autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no
prazo de 30 dias úteis, contados da homologação do acordo
em juízo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações
objeto da transação, integram este decisum o teor da minuta de
conciliação firmada pelas partes através do documento de

INTIMAÇÃO

código de barras 21040114051708500000050648564 (ID 017fd76)

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a2509f

do PJe, bem como as orientações e advertências do Juízo a

proferida nos autos.

seguir:

AUTOR(ES): JOSE SEVERINO DA SILVA

CREDOR: JOSE SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO(S): JOAO PEDRO RIBEIRO NETO, OAB: 32720

ADVOGADO CREDOR: JOAO PEDRO RIBEIRO NETO, OAB:

RÉU(S) : USINA SAO JOSE S/A, CNPJ: 10.362.820/0001-87

32720

ADVOGADO(S): ARETHA RAFAELY VIEIRA DE MELO, OAB:

DEVEDOR: USINA SAO JOSE S/A, CNPJ: 10.362.820/0001-87
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO

32247

Prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte os vencimentos
VISTOS, ETC.

estipulados neste termo, desde que recaiam em dias de final de
semana, feriados, dias de ponto facultativo, ou dias considerados de

JOSE SEVERINO DA SILVA ajuizou a ação em epígrafe (0000014-

recesso forense por lei ou ato normativo.

22.2021.5.06.0271 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo)

Em caso de recusa ou dificuldade das partes em procederem à

juntamente com USINA SAO JOSE S/A, CNPJ: 10.362.820/0001-

entrega pessoal do(s) documento(s) aqui relacionado(s), deverá o

87, ambos qualificados nos autos, relativa à relação jurídica entre

responsável pela obrigação de fazer se dirigir à Secretaria do Juízo,

eles havida e ali discriminada.

no horário das 10:00h às 14:00h, para depositar a documentação,

Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem

desvencilhando-se de sua obrigação de fazer.

ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do

O pagamento do crédito deve ser feito na conta bancária indicada

art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo

pelo CREDOR, podendo ser substituído pelo pagamento direto, em

extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a

espécie, e mediante recibo particular, desde que não obstaculizado

representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido

o recebimento tempestivo do crédito.

o art. 725, VIII, do CPC.

ATENÇÃO: Os recibos particulares deverão conter a descrição

No caso, as partes são capazes e estão representadas por

exata da obrigação que está sendo cumprida e deverão permanecer

advogados distintos (CLT, art. 855-B).

em poder do DEVEDOR para apresentação em Juízo caso o

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

CREDOR alegue o descumprimento da obrigação. Deverá o

(CC, art. 841).

DEVEDOR manter tais documentos em sua posse pelo prazo legal

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

da prescrição.

descritos satisfatoriamente.
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE SEVERINO DA

A falta de pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo

SILVA e USINA SAO JOSE S/A, CNPJ: 10.362.820/0001-87, para

ora discriminados implicará na antecipação imediata das parcelas

que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com

vincendas e execução, com aplicação da multa de 100% sobre a

fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC,

parcela inadimplida e parcelas vincendas, se outro percentual não

EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

for convencionado .

Contribuições previdenciárias no valor de R$ 64,00, à vista da

A execução pelo descumprimento do acordo será processada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165671

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