TRT6 26/03/2021 -Pág. 823 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
823
PROC. N.º TRT - 0000581-82.2017.5.06.0145 - RO
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator : Desembargador Sergio Torres Teixeira
Vistos etc.
Recorrentes : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO;
Recursos Ordinários interpostos por COMPANHIA ENERGETICA
ROSANA RODRIGUES DA SILVA.
DE PERNAMBUCO e ROSANA RODRIGUES DA SILVA de
Recorridos : OS MESMOS E ABF ENGENHARIA SERVICOS E
decisão proferida pelo M.M. Juízo da 5a VARA DO TRABALHO DE
COMERCIO LTDA.
JABOATÃO-PE, que, nos termos dos fundamentos de ID. 4cc8843,
Advogados : EVERALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR;
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação
MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA; BRUNO MOURY FERNANDES;
interposta pela segunda recorrente em face da primeira e de ABF
LARISSA LEITÃO MAGALHÃES; JOSE LOPES DA SILVA NETO.
ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
Procedência : 5a VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO-PE
Embargos de declaração aviados pela autora julgados
improcedentes (ID. e4dbe35).
RECURSO ORDINÁRIO DA CELPE
EMENTA
A CELPE, em seu apelo, clama, em primeiro ponto, pela redução
dos honorários pericias arbitrados, defendendo sua fixação em R$
500,00. Em segundo ponto, clama pela aplicação da TR com índice
I - RECURSO ORDINÁRIO DA CELPE. DIREITO PROCESSUAL
de correção monetária. Pede provimento.
DO TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL.
RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL
Tendo restado derrotada no objeto da perícia (relativa ao adicional
A autora, por sua vez, clama pelo sobrestamento do feito, alegando
de periculosidade), cabível a condenação da ré ao pagamento dos
obscuridade da decisão do STF - Tema 725. Destaca que o Tribunal
custos do referido meio probatório. Ademais, quanto ao montante
Superior do Trabalho vem determinando o sobrestamento das
fixado a título de honorários periciais, corroboro a compreensão do
reclamações trabalhistas em que consta o fundamento da isonomia
Juízo de origem no sentido de que, "considerando o grau de
salarial. No mérito, destaca que o direito à isonomia restou
complexidade da perícia realizada durante a instrução processual
garantido pelo STF, explicitando que diante da existência de
(...), arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
trabalho igual, o reclamante tem direito aos mesmos benefícios e
reais)", valor este que é compatível com o que esta Egrégia Turma
vantagens dos trabalhadores da CELPE. Em terceiro ponto, clama
tem deferido em situações semelhantes. Recurso a que se nega
pela reversão do indeferimento das horas extras. Destaca que não
provimento.
houve anexação integral dos controles de ponto. Em quarto ponto,
II - RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIREITO DO TRABALHO
recorre contra o indeferimento da multa do Art. 477 da CLT. Pede
E PROCESSUAL DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
provimento.
ISONOMIA SALARIAL. INCABIMENTO. De acordo com
Apresentadas contrarrazões (ID. 49a6e2d; ID. 2ddec7e; ID.
entendimento consolidado do TST, por meio da OJ nº 383 da SDI-1,
5cbb4fb).
apenas é possível o reconhecimento da isonomia salarial nas
Agravo de Instrumento não conhecido, mantendo o juízo de
hipóteses em que resta demonstrada a contratação irregular de
admissibilidade negativo quanto ao apelo da ABF ENGENHARIA
trabalhador mediante empresa interposta. Observa-se, assim, que o
SERVICOS E COMERCIO LTDA.
reconhecimento do direito à isonomia salarial decorre do
Supervenientemente, reconheceu, o Desembargador Ivan de Souza
reconhecimento da ilicitude do contrato de prestação de serviços, o
Valença Alves, sua suspeição por motivo de foro íntimo,
que não ocorreu nos presentes autos. Em adição, o art. 12, 'a', da
determinando a redistribuição do feito (ID. d59001d).
citada Lei nº 6.019/74 fala em "trabalhador temporário", o que não
Igualmente reconheceu suspeição por motivo de foro íntimo o
era o caso da reclamante. Assim, admitida a licitude da
Desembargador Eduardo Pugliesi (ID. f4935f1).
terceirização, não há como se aplicar a compreensão da OJ 383 da
Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
SDI-1 do TST ao caso em exame. Recurso a que se nega
Trabalho, porquanto não se vislumbra interesse público no presente
provimento.
litígio (art. 49 do Regimento Interno deste Sexto Regional).
É o que há para relatar.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164789