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TRT6 - 3191/2021 - Página 823

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TRT6 26/03/2021 -Pág. 823 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 26/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

823

PROC. N.º TRT - 0000581-82.2017.5.06.0145 - RO
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator : Desembargador Sergio Torres Teixeira

Vistos etc.

Recorrentes : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO;

Recursos Ordinários interpostos por COMPANHIA ENERGETICA

ROSANA RODRIGUES DA SILVA.

DE PERNAMBUCO e ROSANA RODRIGUES DA SILVA de

Recorridos : OS MESMOS E ABF ENGENHARIA SERVICOS E

decisão proferida pelo M.M. Juízo da 5a VARA DO TRABALHO DE

COMERCIO LTDA.

JABOATÃO-PE, que, nos termos dos fundamentos de ID. 4cc8843,

Advogados : EVERALDO MARQUES DOS SANTOS JUNIOR;

julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação

MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA; BRUNO MOURY FERNANDES;

interposta pela segunda recorrente em face da primeira e de ABF

LARISSA LEITÃO MAGALHÃES; JOSE LOPES DA SILVA NETO.

ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA.

Procedência : 5a VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO-PE

Embargos de declaração aviados pela autora julgados
improcedentes (ID. e4dbe35).
RECURSO ORDINÁRIO DA CELPE

EMENTA

A CELPE, em seu apelo, clama, em primeiro ponto, pela redução
dos honorários pericias arbitrados, defendendo sua fixação em R$
500,00. Em segundo ponto, clama pela aplicação da TR com índice

I - RECURSO ORDINÁRIO DA CELPE. DIREITO PROCESSUAL

de correção monetária. Pede provimento.

DO TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL.

RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL

Tendo restado derrotada no objeto da perícia (relativa ao adicional

A autora, por sua vez, clama pelo sobrestamento do feito, alegando

de periculosidade), cabível a condenação da ré ao pagamento dos

obscuridade da decisão do STF - Tema 725. Destaca que o Tribunal

custos do referido meio probatório. Ademais, quanto ao montante

Superior do Trabalho vem determinando o sobrestamento das

fixado a título de honorários periciais, corroboro a compreensão do

reclamações trabalhistas em que consta o fundamento da isonomia

Juízo de origem no sentido de que, "considerando o grau de

salarial. No mérito, destaca que o direito à isonomia restou

complexidade da perícia realizada durante a instrução processual

garantido pelo STF, explicitando que diante da existência de

(...), arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil

trabalho igual, o reclamante tem direito aos mesmos benefícios e

reais)", valor este que é compatível com o que esta Egrégia Turma

vantagens dos trabalhadores da CELPE. Em terceiro ponto, clama

tem deferido em situações semelhantes. Recurso a que se nega

pela reversão do indeferimento das horas extras. Destaca que não

provimento.

houve anexação integral dos controles de ponto. Em quarto ponto,

II - RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. DIREITO DO TRABALHO

recorre contra o indeferimento da multa do Art. 477 da CLT. Pede

E PROCESSUAL DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.

provimento.

ISONOMIA SALARIAL. INCABIMENTO. De acordo com

Apresentadas contrarrazões (ID. 49a6e2d; ID. 2ddec7e; ID.

entendimento consolidado do TST, por meio da OJ nº 383 da SDI-1,

5cbb4fb).

apenas é possível o reconhecimento da isonomia salarial nas

Agravo de Instrumento não conhecido, mantendo o juízo de

hipóteses em que resta demonstrada a contratação irregular de

admissibilidade negativo quanto ao apelo da ABF ENGENHARIA

trabalhador mediante empresa interposta. Observa-se, assim, que o

SERVICOS E COMERCIO LTDA.

reconhecimento do direito à isonomia salarial decorre do

Supervenientemente, reconheceu, o Desembargador Ivan de Souza

reconhecimento da ilicitude do contrato de prestação de serviços, o

Valença Alves, sua suspeição por motivo de foro íntimo,

que não ocorreu nos presentes autos. Em adição, o art. 12, 'a', da

determinando a redistribuição do feito (ID. d59001d).

citada Lei nº 6.019/74 fala em "trabalhador temporário", o que não

Igualmente reconheceu suspeição por motivo de foro íntimo o

era o caso da reclamante. Assim, admitida a licitude da

Desembargador Eduardo Pugliesi (ID. f4935f1).

terceirização, não há como se aplicar a compreensão da OJ 383 da

Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do

SDI-1 do TST ao caso em exame. Recurso a que se nega

Trabalho, porquanto não se vislumbra interesse público no presente

provimento.

litígio (art. 49 do Regimento Interno deste Sexto Regional).
É o que há para relatar.

RELATÓRIO

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