TRT6 15/03/2021 -Pág. 4685 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
Juiz do Trabalho Titular
4685
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de
quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial,
Processo Nº ATSum-0001784-63.2020.5.06.0181
RECLAMANTE
ANGELICA LOPES RODRIGUES
ADVOGADO
ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
ADVOGADO
DARLAN CABRAL DA CRUZ(OAB:
47032/PE)
RECLAMADO
A & D SOLUCOES EM
MANUTENCAO E COMERCIO LTDA EPP
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de
Conciliação e Julgamento.
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I
e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
Por conseguinte, não preenchendo a peça de ingresso os requisitos
da legislação pertinente ao rito sumaríssimo, determino o
arquivamento da presente reclamação trabalhista conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA LOPES RODRIGUES
determina o art. 852-B da CLT.
Retire-se o feito da pauta.
Custas pelo(a) autor(a) no valor de R$ 443,14, calculadas sobre o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
valor da causa de R$ 22.157,03, porém dispensadas na forma da
lei.
Intime-se o(a) Autor(a). E na ausência de recurso, após o
trânsito em julgado, e independentemente de novo despacho,
INTIMAÇÃO
arquivem-se com baixa na distribuição.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6908e38
proferida nos autos.
P.R.I.
VISTOS, ETC.
-------------------------------------------------------------------ANGELICA LOPES RODRIGUES, CPF: 007.798.054-96 ajuizou a
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-
ação em epígrafe (0001784-63.2020.5.06.0181 - Ação Trabalhista -
TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
Rito Sumaríssimo) em desfavor de A & D SOLUCOES EM
PROCESSO Nº 0001784-63.2020.5.06.0181
MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ:
AUTOR: ANGELICA LOPES RODRIGUES, CPF: 007.798.054-96
09.181.545/0001-16; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
ADVOGADO(S): ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, ambos qualificados nos
ALBUQUERQUE, OAB: 43695
autos.
DARLAN CABRAL DA CRUZ, OAB: 47032
Trata-se de ação trabalhista submetida ao procedimento
RÉU : A & D SOLUCOES EM MANUTENCAO E COMERCIO LTDA
sumaríssimo. A exordial não indica o endereço correto do(a)
- EPP, CNPJ: 09.181.545/0001-16; EMPRESA BRASILEIRA DE
reclamada(o).
CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03
O procedimento sumaríssimo é um rito especial disciplinado na
ADVOGADO(S):
Consolidação Trabalhista, a qual, em seu art. 852-B, inciso II, da
-----------------------------------------------------------------------/CBF
CLT, exige que a parte autora indique o correto nome e endereço
IGARASSU/PE, 14 de março de 2021.
da parte ré, expressando a impossibilidade de citação por
edital.
O §1º do mesmo comando impõe o arquivamento da reclamação e
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz do Trabalho Titular
condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa
quando os requisitos não forem atendidos:
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento
sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor
correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta
indicação do nome e endereço do reclamado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164257
Processo Nº HTE-0001409-62.2020.5.06.0181
REQUERENTES
ALEX FERREIRA CABRAL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAMON YURI MORAES
RAMOS(OAB: 32501/PE)
ADVOGADO
Wanderley Carlos de Almeida
Batista(OAB: 22413-D/PE)
REQUERENTES
TRAMOS ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)