TRT6 11/02/2021 -Pág. 2049 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
2049
- MARIA DE JESUS RIBAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO:
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO:
NOTIFICAÇÃO
MARIA DE JESUS RIBAS FERREIRA
Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do
NOTIFICAÇÃO
inteiro teor do(a) despacho constante do ID Nº ce68ba3, item 5.
“… intime-se a parte reclamante para, em 15 (quinze) dias,
Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do
inteiro teor do(a) despacho constante do ID Nº ce68ba3, item 5.
“… intime-se a parte reclamante para, em 15 (quinze) dias,
apresentar manifestação onde deverá: I – havendo revelia, informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II – havendo
contestação, pronunciar-se sobre preliminares, prejudiciais e/ou
documentos anexados pela parte reclamada, sob pena de
preclusão; III – em sendo formulada reconvenção com a
contestação ou em seu prazo, apresentar sua respectiva resposta
sob pena de revelia e confissão fática quanto à pretensão
reconvencional. Na sua manifestação, a parte autora também deve
se expressar sobre eventual proposta de acordo da parte contrária –
presumindo-se, em seu silêncio, que houve discordância. Intime-se,
ainda, a parte reclamada para, no mesmo prazo, manifestar-se
sobre eventual prova documental complementar produzida pela
parte reclamante,”
apresentar manifestação onde deverá: I – havendo revelia, informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II – havendo
contestação, pronunciar-se sobre preliminares, prejudiciais e/ou
documentos anexados pela parte reclamada, sob pena de
preclusão; III – em sendo formulada reconvenção com a
contestação ou em seu prazo, apresentar sua respectiva resposta
sob pena de revelia e confissão fática quanto à pretensão
reconvencional. Na sua manifestação, a parte autora também deve
se expressar sobre eventual proposta de acordo da parte contrária –
presumindo-se, em seu silêncio, que houve discordância. Intime-se,
ainda, a parte reclamada para, no mesmo prazo, manifestar-se
sobre eventual prova documental complementar produzida pela
parte reclamante,”
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de fevereiro de 2021.
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 11 de fevereiro de 2021.
PAULO DE AGUIAR JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-67.2020.5.06.0144
RECLAMANTE
MARIA DE JESUS RIBAS FERREIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DE FRANÇA
FERREIRA(OAB: 31594/PE)
RECLAMADO
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA METROPOLITANA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162960
PAULO DE AGUIAR JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000940-30.2020.5.06.0144
RECLAMANTE
LEANDRO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DE FRANÇA
FERREIRA(OAB: 31594/PE)
RECLAMADO
BORBOREMA IMPERIAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SEVERINO DOS SANTOS