TRT6 27/01/2021 -Pág. 21 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº ROT-0001205-27.2019.5.06.0351
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
THIAGO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
JULLYE KELLY VITOR DINIZ(OAB:
33640/PE)
ADVOGADO
CHRISTOPHER CAMELO DIAS(OAB:
23519/PE)
RECORRIDO
MEGA SERVICE CONSTRUTORA E
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO
IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
RECORRIDO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA SERVICE CONSTRUTORA E TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
- THIAGO BARBOSA VIEIRA
21
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
Je
Assinatura
RECIFE, 26 de Janeiro de 2021.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº ROT-0001005-55.2019.5.06.0016
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
RECORRENTE
ANA BEATRIZ PAULINA CELESTINO
ADVOGADO
DAVIDSON BARBOSA DA
SILVA(OAB: 36605/PE)
ADVOGADO
GUTEMBERGUE SIVALDO DE
SANTANA(OAB: 38095/PE)
RECORRIDO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PAULINA CELESTINO
- LIQ CORP S.A.
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
Fundamentação
JUDICIÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vistos etc.
Fundamentação
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MEGA SERVICE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONSTRUTORA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI -
Vistos etc.
EPP, da decisão que denegou o processamento do Recurso de
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por ANA BEATRIZ
Revista oposto nos presentes autos, figurando, como agravados,
PAULINA CELESTINO, da decisão que denegou o processamento
THIAGO BARBOSA VIEIRA e ESTADO DE PERNAMBUCO.
do Recurso de Revista oposto nos presentes autos, figurando, como
Publicada a decisão agravada, no DEJT, em 3/12/2020, e
agravada, LIQ CORP S.A.
apresentadas as razões deste Agravo em 16/12/2020, configurou-se
Publicada a decisão agravada, no DEJT, em 19/11/2020, e
a sua tempestividade (conforme documentos de Ids fefeecc e
apresentadas as razões deste Agravo em 1.º/12/2020, configurou-
fcb68e4) inclusive em face do feriado no dia 8 de dezembro do
se a sua tempestividade, conforme documentos de Ids 6f65467 e
corrente ano (Ordem de Serviço TRT6-GP n.º 234/2019).
b1482b1.
Representação processual regularmente demonstrada (Ids 7f785eb
Representação processual regularmente demonstrada (Id 8be0555).
e 557adfb).
Preparo dispensado (Id 39d92d5).
Preparo satisfeito, nos termos do art. 899, § 9.º, da CLT (Ids
Mantenho a decisão agravada, com base em sua própria
d70eef2 e eabaa2c).
fundamentação, e, por via de consequência, determino o
Mantenho a decisão agravada, com base em sua própria
processamento do presente Agravo.
fundamentação, e, por via de consequência, determino o
Intime-se as partes, inclusive a agravada para, querendo, oferecer
processamento do presente Agravo.
contrarrazões ao Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de
Intime-se as partes, inclusive os agravados para, querendo,
Revista.
oferecerem contrarrazões ao Agravo de Instrumento e respectivo
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Recurso de Revista.
Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162225