TRT6 22/10/2020 -Pág. 2040 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3085/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f37716
proferido nos autos.
proferida nos autos.
DESPACHO
Sentença de Homologação de Acordo
2040
Autorizo a retirada dos exames pela parte, para apresentação no
Vistos, etc.
dia designado para a realização da perícia médica, observando-se
Homologo o acordo apresentado pelas partes (ID e44a836 - crédito
que a secretaria da vara funciona no horário das 08 às 12 horas, da
do autor R$ 20.000,00, honorários advocatícios R$ 10.000,00) para
segunda à sexta-feira.
que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
CARUARU/PE, 22 de outubro de 2020.
O silêncio do autor, no prazo de 30 dias contados do vencimento de
cada parcela, valerá como quitação.
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Em caso de descumprimento do acordo, fica estipulada multa de
Juiz(a) do Trabalho Titular
100%.
Contribuição previdenciária pela ré, no importe de R$ 2.625,40
(proporcional ao valor da execução), que deverá ser recolhida no
prazo de 30 dias a contar do vencimento do acordo, através de GPS
(com indicação do número deste processo, utilizando o código 2909
e o número do CNPJ da reclamada), sob pena de execução.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 600,00, a
serem recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias, a contar do
vencimento do acordo, sob pena de execução.
Processo Nº ATSum-0000588-87.2019.5.06.0312
AUTOR
ADRIANO ALEXANDRE RODRIGUES
ADVOGADO
IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU
CARRPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO
JAILSON BARROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALEXANDRE RODRIGUES
Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRTCRT no. 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda no. 582/2013.
Após o cumprimento integral do acordo, não havendo pendências,
PODER JUDICIÁRIO
registrar os pagamentos no PJE e ARQUIVAR.
JUSTIÇA DO TRABALHO
mmmc
CARUARU/PE, 22 de outubro de 2020.
INTIMAÇÃO
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d668ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0000570-66.2019.5.06.0312
AUTOR
LUCINEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 44842/PE)
RÉU
CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA
LTDA
ADVOGADO
LAYANNE RAFAELLY MARINHO
HONORATO(OAB: 46341/PE)
PERITO
RENATA DOS SANTOS BEZERRA
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
1. Anexar alvará eletrônico de transferência para o autor.
2. Aguardar, por trinta dias, a apresentação pela ré do pedido de
parcelamento da contribuição previdenciária junto à Receita
Federal.
mmmc
CARUARU/PE, 22 de outubro de 2020.
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE SAUDE SANTA EFIGENIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-87.2019.5.06.0312
AUTOR
ADRIANO ALEXANDRE RODRIGUES
ADVOGADO
IVAN DE OLIVEIRA BARROS
JUNIOR(OAB: 23747/PE)
RÉU
CARRPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO
JAILSON BARROS DO AMARAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a8f7c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158169
Intimado(s)/Citado(s):