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TRT6 - 3045/2020 - Página 1648

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TRT6 25/08/2020 -Pág. 1648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 25/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1648

SENTENÇA - PJe-JT

PODER JUDICIÁRIO

Homologo o acordo extrajudicial proposto para que surtam seus

JUSTIÇA DO TRABALHO

jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo
declinados.
Custas (82,00) e contribuição previdenciária (R$ 370,69) a serem

INTIMAÇÃO

comprovadas nos autos pelo reclamado (parcelas da empresa e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91979b5

segurado).

proferido nos autos.

Caso seja optante do SIMPLES, o(a) reclamado(a) recolherá

DESPACHO

apenas a contribuição previdenciária relativa ao(a) reclamante.

Notifique-se o empregador para pagar as custas (R$ 333,79) e o

Não há Imposto de Renda a recolher.

INSS (R$ 1.650,00) no prazo de 15 dias.

Considerando os termos da Portaria TRT-CRT n. 01/2014, além da
Portaria n. 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, não será
dada vistas à PGF, nos processos em que o valor da contribuição
previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte
RECIFE/PE, 25 de agosto de 2020.

mil reais).
Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas,
quando houver, deverão ser efetuados pelo devedor e comprovados

PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR

perante este Juízo, mediante inserção direta no PJE-JT, no prazo

Juiz(a) do Trabalho Titular

de até 15 (quinze) dias após o vencimento da última obrigação
pecuniária, sob pena de execução quanto aos mesmos. As
contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS,
com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador
ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS
referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801.
No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o
recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS

Processo Nº ACum-0000028-74.2020.5.06.0001
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DE DROGAS E
MEDICAMENTOS DE PE
ADVOGADO
IZABELLA CARDOSO
ALENCAR(OAB: 21291/PE)
ADVOGADO
MILTON TAVARES DE MELO
JUNIOR(OAB: 41397/PE)
RÉU
DELTA MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
AUTOR

com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de
Intimado(s)/Citado(s):
renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As

- DELTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade
PODER JUDICIÁRIO

gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Dê-se ciência às partes.
RECIFE/PE, 25 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000615-96.2020.5.06.0001
REQUERENTES
WANDER GARRIDO SILVA
ADVOGADO
GERMANO COUTINHO DIAS
NETO(OAB: 46584/PE)
REQUERENTES
EUROCONTAINERS BRASIL
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2555f88
proferida nos autos.

SENTENÇA - PJe-JT
Homologo o acordo firmado para pagamento das contribuições
sindicais (ID 89d539d) para que produzam seus jurídicos efeitos.
Custas (R$ 63,00) pela Reclamada.

Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER GARRIDO SILVA

Dê-se ciência.
RECIFE/PE, 25 de agosto de 2020.

PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155449

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