TRT6 16/04/2020 -Pág. 1770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1770
apontadas na exordial, acrescidas da multa de 40%, as quais
devem ser depositadas na conta bancária vinculada FGTS em
PODER JUDICIÁRIO
nome do obreiro, e, após, liberadas, mediante expedição de
JUSTIÇA DO TRABALHO
alvará, pelo código próprio. Tais obrigações devem ser realizadas
e comprovadas no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado
da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia,
INTIMAÇÃO
limitado a R$ 2.000,00;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
e)deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
f) julgar improcedentes os demais pedidos;
PODER
g) condenar o reclamante a pagar à reclamada honorários
JUDICIÁRIO
sucumbenciais à base de 10% do valor da condenação
pretendida, restando, entretanto, suspensa a sua exigibilidade,
I - RELATÓRIO
até que se altere a sua condição de carência, conforme disposto
ALYSON HENRIQUE DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou
no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Reclamação Trabalhista em face da empresaDURATEX
Juros e correção monetária, nos termos da Lei nº 8.117/91, art.
S.Apleiteando os títulos mencionados na petição inicial de
803 da CLT e Súmulas 200 e 211 do TST.
idc069896.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da
Regularmente notificada a reclamada apresentou defesa escrita -
obrigação (art. 459, §1º, da CLT e Súmula 381 do TST).
vide Id.4163299 - assim como juntou documentos.
A reclamada deverá recolher, ainda, as contribuições
A alçada foi fixada conforme a inicial.
previdenciárias e fiscais, ciente de que acréscimos decorrentes
Dispensado o depoimento das partes.
da sua mora (multa, juros e atualização) são de sua
Produzida prova testemunhal.
responsabilidade.
Sem outras pendências, foi encerrada a instrução.
Custas no importe de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00,
Ficaram prejudicadas as razões finais e a segunda tentativa de
valor arbitrado provisoriamente à condenação, a cargo da
acordo.
reclamada.
É o relatório. Passo a decidir.
Intimem-se as partes, observando as notificações exclusivas.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Nada mais.
ÉLBIA LÍDICE SPENSER DOWSLEY
1. PREJUDICIAL DE MÉRITO
Juíza do Trabalho Substituta
PRESCRIÇÃO QUIQUENAL
Assinatura
A Constituição Federal (art.7º, XXXIX, CF) estabelece a prescrição
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 15 de Abril de 2020
trabalhista de 5 anos, limitada a2anos após a extinçãodocontrato
de trabalho.
ELBIA LIDICE SPENSER DOWSLEY
Considerando a pretensão inicial envolvendo todo o contrato de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
trabalho, cuja admissão ocorreu em 09.05.2011, pronuncio a
prescrição quinquenal arguida, para declarar a inexigibilidade das
Processo Nº ATOrd-0000153-51.2019.5.06.0171
AUTOR
ALYSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
RÉU
DURATEX S.A.
ADVOGADO
WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
CAMILA ALBUQUERQUE DA
SILVA(OAB: 43031/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON HENRIQUE DA SILVA
pretensões pecuniárias exigíveis anteriores a 20.02.2014–atenta
àdata da propositura da ação em 20.02.2019-devendo os pedidos
referentes a este período serem extintos com resolução do mérito,
em razão do reconhecimento da prescrição (art.487, II, NCPC c/c
769, CLT).
No mais, uma vez que a ação foi proposta antes de 13.11.2019,
atente-se para a prescrição trintenária do FGTS (Súmula 362, TST),
cumprindo ressaltar,quanto a este, a aplicabilidade da norma
declarada inconstitucional pelo STF, eis que a referida decisão teve
seus efeitos modulados para o futuro (exnunc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149811