TRT6 11/04/2019 -Pág. 106 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
106
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação o pagamentos das verbas rescisórias descritas no
Termo de Rescisão anexo. Ao decréscimo à condenação, arbitra-se
o valor de R$ 1.302,07 (hum mil trezentos e dois reais e sete
centavos), com custas minoradas em R$ 26,04.
Recife (PE), 04 de abril de 2019.
Conclusão
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Desembargador Relator
EMMT
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
para excluir da condenação o pagamentos das verbas rescisórias
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
descritas no Termo de Rescisão anexo.
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
29.03.2019, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
Ao decréscimo à condenação, arbitra-se o valor de R$ 1.302,07
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO , com a presença
(hum mil trezentos e dois reais e sete centavos), com custas
do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela
minoradas em R$ 26,04.
Exma. Sra. Procuradora Ângela Lobo e dos Exmos. Srs.
Desembargadores Sergio Torres Teixeira (Relator) e Ivan de Sousa
Valença Alves, resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação o pagamentos das verbas rescisórias descritas no
Termo de Rescisão anexo. Ao decréscimo à condenação, arbitra-se
o valor de R$ 1.302,07 (hum mil trezentos e dois reais e sete
centavos), com custas minoradas em R$ 26,04.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 04 de abril de 2019.
Vera Neuma de Moraes Leite
Secretária da 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132870