TRT6 08/03/2019 -Pág. 2415 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Sala de Sessões, 28 de fevereiro de 2019.
2415
Órgão Julgador: Quarta Turma
Relatora: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo
Paulo César Martins Rabêlo
Recorrente: MARCONE ARAÚJO DA SILVA
Secretário da 4ª Turma
Recorrido: HUGO RICARDO NASCIMENTO SILVA - EIRELI - ME
Advogados: Ricardo de Melo Cabral, Adilson Gomes do Nascimento
e Adilson Gomes do Nascimento Filho
Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE
ad
Acórdão
Processo Nº RO-0001069-26.2017.5.06.0181
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
MARCONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ricardo de melo cabral(OAB:
12687/PE)
RECORRIDO
HUGO RICARDO NASCIMENTO
SILVA - EIRELI - ME
ADVOGADO
ADILSON GOMES DO NASCIMENTO
FILHO(OAB: 46922/PE)
ADVOGADO
ADILSON GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 12057/PE)
PERITO
ROGER FABIAN DE MELO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO
EMPREGATÍCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
Tendo a reclamada negado a prestação de serviços, permaneceu
com o autor o ônus de provar a existência de relação empregatícia
entre as partes, do qual não se desincumbiu. No caso, o conjunto
probatório carreado aos autos não demonstrou a existência dos
requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Recurso obreiro improvido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER FABIAN DE MELO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
PROC. Nº 0001069-26.2017.5.06.0181 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131316
Cuida-se de recurso ordinário interposto por MARCONE ARAÚJO