Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT6 - 2656/2019 - Página 700

  1. Página inicial  - 
« 700 »
TRT6 04/02/2019 -Pág. 700 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 04/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019

700

final de seu mandato. Portanto, deve ser reformada a sentença que
reconheceu a estabilidade de um ano após a data da eleição.
Recurso do reclamante a que se dá provimento, no aspecto.

PROCESSO Nº TRT 0000450-13.2015.5.06.0005 (RO)

ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA

RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI

RECORRENTES : GILBERTO JOSÉ DE MOURE E JOSÉ
GERALDO ALVES DA SILVA

R E C O R R I D O S

:

C O N S Ó R C I O

Vistos etc.

CINZEL/SOERGUER/ENGEGRAUT, AUTARQUIA DE
MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB E MUNICÍPIO DO

Recurso Ordinário interposto pelos reclamantes GILBERTO JOSÉ

RECIFE

DE MOURE e JOSÉ GERALDO ALVES DA SILVA e pelo
CONSÓRCIO CINZEL/SOERGUER/ENGEGRAUT de decisão

ADVOGADOS : LUIS WALLACE DE SOUSA RAMOS NETO,

proferida pela MM. 5ª Vara do Trabalho de Recife-PE, conforme ID

MILTON CUNHA NETO E FREDERICO DA COSTA PINTO

4f97c53, que julgou improcedente a presente Reclamação

CORREA

Trabalhista, ajuizada por GILBERTO JOSÉ DE MOURE e JOSÉ
GERALDO ALVES DA SILVA em desfavor da AUTARQUIA DE

PROCEDÊNCIA : 5ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE

MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB e do MUNICÍPIO
DO RECIFE e, procedente, em parte, em relação ao CONSÓRCIO
CINZEL/SOERGUER/ENGEGRAUT.

Em suas razões recursais, ID afbdbb9, os reclamantes não se
conformam com o prazo reconhecido como de estabilidade
provisória. Insurgem-se contra o indeferimento dos seguintes títulos:
pagamento de horas extras, pagamento de adicional de
insalubridade, pagamento da multa do art. 477 em relação ao
reclamante Gilberto José de Moure. Pedem provimento ao recurso.
EMENTA
No seu recurso, ID 90e1297, a reclamada busca a modificação da
sentença que reconheceu a estabilidade dos reclamantes como
membros da CIPA. Rebela-se, ainda, contra a condenação ao
pagamento da multa do art. 477, da CLT. Pugna pelo provimento do
recurso.

A reclamada CONSÓRCIO CINZEL/SOERGUER/ENGEGRAUT
apresentou contrarrazões sob ID 9689d7a.
RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE CIPEIRO. TERMO
FINAL. ART. 10, II, A, ADCT. De acordo com o art. 10, II, a, ADCT,

O processo não foi enviado ao MPT, para emissão de parecer, ante

é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado

a ausência de obrigatoriedade (RI/TRT - 6ª Região, artigo 50).

eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de
acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129869

É o relatório.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre