TRT6 18/10/2018 -Pág. 2833 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
2833
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
- ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA
PODER
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
JUDICIÁRIO
do Exmº. Sr. Desembargador JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exmª. Srª. Procuradora Maria Ângela Lobo
Gomes, da Exmª. Srª. Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de
Lima (Relatora) e da Exmª. Srª. Juíza Márcia de Windsor Nogueira,
foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
supramencionado.
PROC. Nº TRT - 0000105-63.2018.5.06.0192 (ROPS)
Certifico e dou fé.
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima
Sala de Sessões, 18 de outubro de 2018.
Recorrente : ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA
Recorrida : CCT - CONCEITUAL CONSTRUÇÕES LTDA.
Paulo César Martins Rabêlo
Secretário da 4ª Turma
Advogados : Maria José Belo Lima Batista e Luciano Ayres Furtado
Procedência : 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca - PE
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000105-63.2018.5.06.0192
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
RECORRENTE
ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE BELO LIMA
BATISTA(OAB: 6123-D/PE)
RECORRIDO
CCT - CONCEITUAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
LUCIANO AYRES FURTADO(OAB:
140024/MG)
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em procedimento sumaríssimo,
interposto por ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA contra a
sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Ipojuca - PE, Id. 5d2b2df, que julgou improcedentes os pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada pelo recorrente
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