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TRT6 - 2547/2018 - Página 3511

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TRT6 24/08/2018 -Pág. 3511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 24/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

3511

Assinatura
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO

RECIFE, 24 de Agosto de 2018

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000229-86.2018.5.06.0017
AUTOR
MARCELO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO
ANNY BRITO ALVES DA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 27684/PE)
RÉU
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GALDINO PEREIRA
- OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA

WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTSum-0000514-79.2018.5.06.0017
AUTOR
ROSILENE PEREIRA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
COOPSERSA-COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DE SERVICOS DE
SAUDE DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
FRANCISCO DANILO MARTINS
PINTO(OAB: 34068/PE)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER

- COOPSERSA-COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE
SERVICOS DE SAUDE DE PERNAMBUCO
- ROSILENE PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA

JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER
17ª Vara do Trabalho do Recife
JUDICIÁRIO
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
Fundamentação

SENTENÇA

VISTOS, ETC.
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547917

I - RELATÓRIO
Dispensado, conforme previsão disposta no artigo 852, I da

Atendimento ao público das 8 às 14 horas.

CLT.
FUNDAMENTAÇÃO:
De início, destaco que no tocante à aplicação intertemporal das
novas regras da CLT trazidas pela Lei nº 13.467/2017 existem
várias teorias, tais como, a da unicidade contratual, das fases
processuais, do isolamento dos atos processuais. Entendo

DESPACHO

que, em respeito à segurança jurídica, seus aspectos aplicamse tão-somente aos processos ajuizados após a entrada em
vigor da mencionada lei, ou seja, após 11.11.2017.

Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo

Neste sentido a Doutrina chamou de "Teoria dos Jogos",

pericial, em 10 dias

segundo a qual as regras do jogo devem ser claras e expostas
desde o início da prática do ato (ajuizamento), não podendo as
partes serem surpreendidas com inovações trazidas no curso

rl

do feito, o que macularia o princípio da não surpresa (art.
10/NCPC).
Desta forma, a redação dos arts. 790, §§ 3º e 4º (benefícios da
justiça gratuita) e 791-A (honorários sucumbenciais) não

RECIFE-PE, 23 de Agosto de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123212

devem ser aplicadas aos processos em curso, ajuizados sob a

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