TRT6 24/08/2018 -Pág. 3511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3511
Assinatura
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
RECIFE, 24 de Agosto de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000229-86.2018.5.06.0017
AUTOR
MARCELO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO
ANNY BRITO ALVES DA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 27684/PE)
RÉU
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GALDINO PEREIRA
- OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0000514-79.2018.5.06.0017
AUTOR
ROSILENE PEREIRA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU
COOPSERSA-COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DE SERVICOS DE
SAUDE DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
FRANCISCO DANILO MARTINS
PINTO(OAB: 34068/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- COOPSERSA-COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE
SERVICOS DE SAUDE DE PERNAMBUCO
- ROSILENE PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
JUDICIÁRIO
Fundamentação
PODER
17ª Vara do Trabalho do Recife
JUDICIÁRIO
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
Fundamentação
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547917
I - RELATÓRIO
Dispensado, conforme previsão disposta no artigo 852, I da
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
CLT.
FUNDAMENTAÇÃO:
De início, destaco que no tocante à aplicação intertemporal das
novas regras da CLT trazidas pela Lei nº 13.467/2017 existem
várias teorias, tais como, a da unicidade contratual, das fases
processuais, do isolamento dos atos processuais. Entendo
DESPACHO
que, em respeito à segurança jurídica, seus aspectos aplicamse tão-somente aos processos ajuizados após a entrada em
vigor da mencionada lei, ou seja, após 11.11.2017.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo
Neste sentido a Doutrina chamou de "Teoria dos Jogos",
pericial, em 10 dias
segundo a qual as regras do jogo devem ser claras e expostas
desde o início da prática do ato (ajuizamento), não podendo as
partes serem surpreendidas com inovações trazidas no curso
rl
do feito, o que macularia o princípio da não surpresa (art.
10/NCPC).
Desta forma, a redação dos arts. 790, §§ 3º e 4º (benefícios da
justiça gratuita) e 791-A (honorários sucumbenciais) não
RECIFE-PE, 23 de Agosto de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123212
devem ser aplicadas aos processos em curso, ajuizados sob a