TRT6 15/08/2018 -Pág. 737 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
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emitido pelo TCE/PE, no qual consta a situação dos valores
atinentes ao exercício março/2012 para fins de realização dos
cálculos de liquidação, indicando como valor a ela devido o
quantum de R$ 17.305,05 (Extrato de ID. 8433b89).
Foi, então, determinada pelo Juízo de Primeira Instância a
notificação do Município de Santa Cruz do Capibaribe, a fim de que,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse a folha de pagamentos
do ano de 2012, com identificação dos servidores públicos
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
municipais representados pela FESIASPE, entretanto a demandada
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃO CONHECER
quedou-se inerte.
da remessa necessária, em observância ao teor da Súmula nº 303,
I, do C. TST.
Desse modo, arbitrando o Juízo e indicando a própria demandante
valor à condenação bem inferior a 100 (cem) salários mínimos, não
Recife (PE), 09 de agosto de 2018.
conheço da remessa necessária, em observância ao teor da
Súmula nº 303, I, do C. TST.
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
Desembargadora Relatora
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
31.07.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO (Relatora), com a
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmo. Sr. Procurador Waldir de Andrade Bitu
Filho e dos Exmos. Srs. Desembargador Ruy Salathiel de
Albuquerque e Mello Ventura (convocado) e Maria de Betania
Silveira Villela (Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Diante do exposto, não conheço da remessa necessária, em
dos Guararapes convocada para o gabinete Vago), resolveu a 1ª
observância ao teor da Súmula nº 303, I, do C. TST.
Turma do Tribunal, por unanimidade, NÃO CONHECER da
remessa necessária, em observância ao teor da Súmula nº 303, I,
do C. TST.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 09 de agosto 2018.
Vera Neuma de Moraes Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122820