TRT6 12/06/2018 -Pág. 2108 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Secretária da 3ª Turma
2108
Advogados : Leonardo da Luz Parente;
Francisco Ubirajara Cavalcanti
Procedência : Vara do Trabalho de Salgueiro/PE.
LBC
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000988-29.2017.5.06.0391
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
LEANDRO SAMPAIO ENGENHARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
LEONARDO DA LUZ PARENTE(OAB:
17844/PE)
RECORRIDO
JOSENALDO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO UBIRAJARA
CAVALCANTI(OAB: 9100/PE)
VISTOS ETC.
Dispensado o relatório, ex vi dos termos do art. 852-I da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO GOMES DOS SANTOS
PODER
VOTO:
JUDICIÁRIO
Admissibilidade
O recurso atende aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Dele se conhece.
PROC. Nº TRT - 0000988-29.2017.5.06.0391 (ROPS)
Órgão Julgador : 3ª Turma
Relatora : Desembargadora Maria das Graças de Arruda França
Mérito
Do aviso prévio
O reclamado investe contra o comando sentencial que o condenou
ao pagamento de aviso prévio, ressaltando que não restou
Recorrente : LEANDRO SAMPAIO ENGENHARIA EIRELI - EPP
comprovado que o deslinde contratual decorreu em face da
dispensa imotivada do trabalhador, razão pela qual pugna pela
Recorrido : JOSENALDO GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120134
exclusão do título, com reflexos, bem como da projeção da parcela