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TRT6 - 2477/2018 - Página 4745

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TRT6 18/05/2018 -Pág. 4745 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 18/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

4745

Fundamentação
a) Horas extras e reflexos.

DESPACHO

Tudo a ser apurado em liquidação do julgamento, por simples
cálculos, com incidência de juros e correção monetária, com fiel
observância à fundamentação supra que, naquilo que o
esclarece, passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.

Intimem-se as partes para que se manifestem em 08 dias

Quando da quitação do seu débito, independente de notificação

sobre as informações do Setor de Cálculos.

específica, deverá a Reclamada proceder aos recolhimentos dos
tributos e contribuições incidentes, comprovando nos autos no
prazo de quinze dias, sob pena de execução quanto às

SAO LOURENCO DA MATA-PE, 17 de Maio de 2018.

contribuições devidas à Previdência social, considerando os
títulos de natureza salarial, nos termos do art. 114 da CF/88, c/c

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001

Lei n0 8212/91 e Lei n0 10.035/2001. Observe-se, ainda, o

de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves

disposto na Lei n0 10.833/2003 e Provimento n001/96 do TST

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei

relativamente ao imposto de renda eventualmente devido.

11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O

Comprovado o recolhimento no prazo acima estipulado, autoriza-

documento pode ser acessado no endereço eletrônico

se a dedução da parcela a cargo do Reclamante.

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

Incidem os recolhimentos previdenciários sobre as parcelas

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

devidas a título de horas extras.

Assinatura

Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 100,00,

SAO LOURENCO DA MATA, 18 de Maio de 2018

calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação para
fins de direito..

ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

Cientes as partes (Súmula n0 197).
São Lourenço, 18 de maio de 2018.
Ana Cristina Argolo de Barros
Juíza do Trabalho
Assinatura
SAO LOURENCO DA MATA, 18 de Maio de 2018

ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

Processo Nº RTOrd-0000512-02.2017.5.06.0161
AUTOR
EDENILSON BATISTA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ELIEZER TAVARES DA SILVA(OAB:
12672/PE)
RÉU
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
- EDENILSON BATISTA DA SILVA SOUZA

Processo Nº RTSum-0000457-51.2017.5.06.0161
AUTOR
LUIZ MANOEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCILIO JOSE LEITE
MUSSALEM(OAB: 8108/PE)
RÉU
GRANJA PINTO FORMOSO SN
ADVOGADO
Henrique Buril Weber(OAB: 14900D/PE)

PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA PINTO FORMOSO SN
- LUIZ MANOEL DA SILVA FILHO

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 000051202.2017.5.06.0161 ajuizada por EDENILSON BATISTA DA SILVA
SOUZA em face de ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS
LTDA.

PODER
SENTENÇA
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119269

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