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TRT6 - 2476/2018 - Página 266

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TRT6 17/05/2018 -Pág. 266 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 17/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

266

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ANA VANESSA FERREIRA DE
ASSIS(OAB: 23487/PE)
LEONARDO MIRANDA FREIRE DE
OLIVEIRA BARROS(OAB: 20768/PE)

salário de contribuição por intermédio da GFIP (Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), pelo

ADVOGADO

meio magnético (SEFIP), a fim de alimentar o banco de dados do

ADVOGADO

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Deverá, contudo,
o reclamado demonstrar o cumprimento, trazendo-as aos autos,
juntamente com as GPS respectivas relativas às parcelas da
condenação, sob pena de pagamento de multa diária de R$50,00,

Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO ALVES DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE ARNALDO FRANCO TRAVASSOS FILHO

limitada a 30 dias, pelo descumprimento de obrigação de fazer.
Haverá intimação para cumprimento da ordem judicial. Caso não
seja cumprida a ordem, o Juízo adotará as providências cabíveis.
PODER
JUDICIÁRIO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Identificação
Certifico que na 16ª Sessão Ordinária realizada no décimo sexto dia

PROCESSO nº 0000088-20.2016.5.06.0023 (RO)

do mês de maio do ano de 2018, sob a Presidência do

RELATOR: FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS

Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho FÁBIO

RECORRENTES: JOSE ARNALDO FRANCO TRAVASSOS FILHO,

ANDRÉ DE FARIAS, com a presença dos Excelentíssimos

AMARO ALVES DA SILVA

Senhores Desembargadores ENEIDA MELO CORREIA DE

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

ARAÚJO e PAULO ALCÂNTARA, bem como do representante do

TELEGRAFOS

Ministério Público do Trabalho, Procurador JOSÉ LAÍZIO PINTO

ADVOGADOS: VERA LUCIA DE ORANGE LINS DA FONSECA E

JÚNIOR, foi julgado o processo em epígrafe, nos termos do

SILVA, ANTONIO CELESTINO DA SILVA NETO E MARIA DAS

dispositivo supra.

GRACAS DA COSTA.
PROCEDÊNCIA: 23ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE (PE)

A advogada Débora M. de Araújo fez sustentação oral pela

EMENTA

reclamada/recorrida (CSU) no dia 16/05.

RECURSO

ORDINÁRIO

OBREIRO.

VALE

ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E CESTA BÁSICA. NATUREZA
Certifico e dou fé.

SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DOS
RECLAMANTES. ART. 400, I DO CPC/73 INAPLICÁVEL AO

Martha Mathilde F. de Aguiar

CASO DOS AUTOS. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o
entendimento de que o auxílio-alimentação não ostenta natureza

Secretária 2ª Turma

salarial na hipótese em que o empregado também contribui para
seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos
valores. 2. No caso dos autos os reclamantes não comprovaram o

Assinatura

recebimento do vale-alimentação, vale-refeição e cesta básica de

Acórdão
Processo Nº RO-0000088-20.2016.5.06.0023
Relator
FABIO ANDRE DE FARIAS
RECORRENTE
JOSE ARNALDO FRANCO
TRAVASSOS FILHO
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS DA
COSTA(OAB: 13183-D/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CELESTINO DA SILVA
NETO(OAB: 31565/PE)
ADVOGADO
VERA LUCIA DE ORANGE LINS DA
FONSECA E SILVA(OAB: 17678/PE)
RECORRENTE
AMARO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS DA
COSTA(OAB: 13183-D/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CELESTINO DA SILVA
NETO(OAB: 31565/PE)
ADVOGADO
VERA LUCIA DE ORANGE LINS DA
FONSECA E SILVA(OAB: 17678/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119186

maneira habitual e gratuita antes de 1986, data de início de vigência
das referidas verbas no Âmbito do ECT, conforme normas
acostadas aos autos. Conclui-se que os reclamantes participaram
do custeio do auxílio-alimentação, exsurge nítida a natureza
indenizatória da vantagem. Recurso Ordinário Obreiro não
provido.
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interpostoJOSE ARNALDO FRANCO
TRAVASSOS FILHO e AMARO ALVES DA SILVA contra a
sentença proferida pelo MM. Juízo da 23ª VARA DO TRABALHO
RECIFE (PE), que julgou IMPROCEDENTES os pedidos

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