TRT6 19/03/2018 -Pág. 2568 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
2568
ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a
CONCLUSÃO
unanimidade, em atenção ao pedido formulado em contrarrazões,
determinar que as próximas notificações e intimações endereçadas
à reclamada sejam realizadas em nome do advogado CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, inscrito na OAB/PE sob o nº 808A, com escritório na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº
2589, 5º andar, Edf. Alexandre Castro e Silva, Boa Viagem, RecifePE, CEP 51011-050; e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Ante o exposto, em atenção ao pedido formulado em contrarrazões,
determino que as próximas notificações e intimações endereçadas à
reclamada sejam realizadas em nome do advogado CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, inscrito na OAB/PE sob o nº 808A, com escritório na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº
2589, 5º andar, Edf. Alexandre Castro e Silva, Boa Viagem, Recife-
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PE, CEP 51011-050; e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
Região, representado pela Exmª. Srª. Procuradora Elizabeth Veiga
Chaves, e das Exmªs. Srªs. Juíza Convocada Ana Cláudia
Petruccelli de Lima (Relatora) e Desembargadora Gisane Barbosa
de Araújo, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do
ACÓRDÃO
dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 15 de março de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116849