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TRT6 - 2368/2017 - Página 5163

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TRT6 06/12/2017 -Pág. 5163 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017

Assinatura

5163

Juiz(a) do Trabalho Titular

Notificação

PETROLINA, 5 de Dezembro de 2017

GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001010-55.2016.5.06.0413
AUTOR
JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491-D/PE)
RÉU
ADOLETA ESPACO DE ENSINO
LTDA. - EPP
RÉU
E & S SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
JOACY FERNANDES PASSOS
TEIXEIRA(OAB: 18632/PE)
RÉU
ADOLETA CAFE LTDA - ME
RÉU
CARUA ALIMENTOS LTDA - EPP

Processo Nº RTOrd-0001043-11.2017.5.06.0413
AUTOR
FRANCISCO AUGUSTO DOS ANJOS
ADVOGADO
ELISA BELEM TEIXEIRA
COELHO(OAB: 15391/PB)
ADVOGADO
VALERIA MARQUES TEIXEIRA
COELHO(OAB: 32630/PE)
RÉU
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA METROPOLITANA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

PODER

- E & S SEGURANCA LTDA - ME

JUDICIÁRIO

PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação

DESPACHO

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR

1. Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s) nos autos.
Ciência à(s) executada(s).

Vistos, etc.

2. Decorrido em branco o prazo de embargos, libere-se o
crédito a quem de direito, com as cautelas de praxe.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitado

3. Quantifique-se o débito remanescente.

pela reclamada, ora excipiente, onde, em apertada síntese, sustenta

E/OU

que o reclamante, ora excepto, jamais laborou ou prestou qualquer

3. Certifiquem-se as pendências existentes.

serviço para a acionada, como confessa na inicial, razão pela qual,
conforme dispõe o art. 651 da CLT, este juízo é incompetente para
conhecer a julgar a presente demanda, conforme razões expostas
na petição de id 84e08c8.

PETROLINA-PE, 5 de Dezembro de 2017.

O excepto se manifestou por meio da petição de id d4fcaa9.

Os autos voltaram conclusos.

O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ

É o relatório.

DO TRABALHO abaixo identificado(a).
DECIDO:
Assinatura
PETROLINA, 5 de Dezembro de 2017

GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113597

Sem razão o excipiente.

As regras de competência territorial nesta Especializada devem ser

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