TRT6 06/12/2017 -Pág. 5163 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
Assinatura
5163
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
PETROLINA, 5 de Dezembro de 2017
GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001010-55.2016.5.06.0413
AUTOR
JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491-D/PE)
RÉU
ADOLETA ESPACO DE ENSINO
LTDA. - EPP
RÉU
E & S SEGURANCA LTDA - ME
ADVOGADO
JOACY FERNANDES PASSOS
TEIXEIRA(OAB: 18632/PE)
RÉU
ADOLETA CAFE LTDA - ME
RÉU
CARUA ALIMENTOS LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-0001043-11.2017.5.06.0413
AUTOR
FRANCISCO AUGUSTO DOS ANJOS
ADVOGADO
ELISA BELEM TEIXEIRA
COELHO(OAB: 15391/PB)
ADVOGADO
VALERIA MARQUES TEIXEIRA
COELHO(OAB: 32630/PE)
RÉU
EMPRESA METROPOLITANA S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA METROPOLITANA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- E & S SEGURANCA LTDA - ME
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR
1. Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s) nos autos.
Ciência à(s) executada(s).
Vistos, etc.
2. Decorrido em branco o prazo de embargos, libere-se o
crédito a quem de direito, com as cautelas de praxe.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitado
3. Quantifique-se o débito remanescente.
pela reclamada, ora excipiente, onde, em apertada síntese, sustenta
E/OU
que o reclamante, ora excepto, jamais laborou ou prestou qualquer
3. Certifiquem-se as pendências existentes.
serviço para a acionada, como confessa na inicial, razão pela qual,
conforme dispõe o art. 651 da CLT, este juízo é incompetente para
conhecer a julgar a presente demanda, conforme razões expostas
na petição de id 84e08c8.
PETROLINA-PE, 5 de Dezembro de 2017.
O excepto se manifestou por meio da petição de id d4fcaa9.
Os autos voltaram conclusos.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) JUIZ
É o relatório.
DO TRABALHO abaixo identificado(a).
DECIDO:
Assinatura
PETROLINA, 5 de Dezembro de 2017
GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113597
Sem razão o excipiente.
As regras de competência territorial nesta Especializada devem ser