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TRT6 - 2339/2017 - Página 3647

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TRT6 23/10/2017 -Pág. 3647 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017

3647

e que em nenhum momento após, seja na ata da audiência inicial,

PODER

seja na manifestações aos documentos ou razões finais o

JUDICIÁRIO

autor/embargante falou do aditamento.
TERMO DE CONCILIAÇÃO

A razão socorre a embargada.
De fato o aditamento foi proposto após a contestação e acabou se
passando despercebido, não sendo oportunizado ao réu/embargado
o devido contraditório, de modo que não se pode alterar a sentença
em decorrência do aditamento realizado após a contestação e do

Em 19/10/2017 12:22:27, na sala de sessões da 3ª Vara do

qual a embargada não tomou conhecimento. Destarte, extingo o

Trabalho de Caruaru/PE, sob a direção do(a) Exmo(a) Juiz(a)

processo sem resolução meritória, com espeque no Art. 485, I, do

abaixo indicado(a), realizou-se audiência relativa ao processo

CPC, relativamente ao pleito das férias do período aquisitivo de

número 542-66.2017.5.06.0313.

21.12.2014 a 20.12.2015.

Apregoadas as partes, estavam presentes:

Outrossim, aponta o embargante que no mencionado aditamento

O(A) autor(a)/consignado(a), Sr(a) VANESSA APARECIDA DOS

ele requereu a dedução da condenação do total R$ 10.295,65,

SANTOS, CPF nº 9441889407 , acompanhado do advogado Sr(a)

inscrito na relação de credores trabalhistas do processo de

JESSICA ROBERTA FERREIRA DE LUNA LIMA - 060540314-73.

recuperação judicial, requerendo que seja observado esse desconto

Os(As) réus(és)/consignantes GISLAINE DONATO DE ARAUJO

e não o requerido na inicial e deferido na sentença, de R$ 7.326,28.

ME, CPF/CPNJ de nº 11182918000115, neste ato representado

Neste ponto há de se considerar a lealdade processual da parte

pelo(a) Sócio/titular da Pessoa Jurídica DIEGO ANDRADE

embargante, de forma que para não dar fomento ao enriquecimento

VENTURA - 009186044-00 .

sem causa, determina-se que a compensação/dedução

Neste momento, as partes resolveram conciliar.
CONCILIAÇÃO.

determinada no item "2.3" da sentença embargada deve ser de R$
10.295,65 e não de R$ 7.326,28 como ali constou.

O(A)(s) réu(ré)(s)/consignantes(s) pagará(ão) ao(à)(s)
autor(es)/consignado(s) a importância líquida e total de R$

III - DISPOSITIVO

25.000,00, mediante 31 parcelas , com vencimento no dia 19 do(s)

Ante o exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de

mês(es) subsequente(s) ao do primeiro pagamento, que ocorrerá

declaração apresentados pelo reclamante, nos termos da

em 19/11/2017 a ser depositado em Conta bancária de número

fundamentação acima parte integrante deste dispositivo.

60019337-1 , tipo/operação POUPANÇA , agência 3090 , no(a)

Intimem-se.

Santander.
O(A)(s) réu(ré)(s)/consignante(s) pagará(ão) honorários
advocatícios ao(à) advogado JESSICA ROBERTA FERREIRA DE

CARUARU, 19 de Outubro de 2017

LUNA LIMA - 060540314-73 a importância de R$ 5.000,00, , com
vencimento no dia 19 do(s) mês(es) subsequentes ao do primeiro

KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER

pagamento, que ocorrerá em 19/05/2018 a ser depositado em

Juiz(a) do Trabalho Titular

Conta bancária de número 32268-3 , tipo/operação CORRENTE ,

Sentença

agência 51 , do(a) Caixa Econômica Federal.(parcelas em

Processo Nº RTOrd-0000542-66.2017.5.06.0313
AUTOR
VANESSA APARECIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JESSICA ROBERTA FERREIRA DE
LUNA LIMA(OAB: 42465/PE)
RÉU
GISLAINE DONATO DE ARAUJO EPP
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE VENTURA(OAB:
23274-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA APARECIDA DOS SANTOS

19/05/2018, 19/12/2018, 19/07/2019, 19/02/2020 e 19/09/2020)

O ACORDO SERÁ PAGO EM 30 PARCELAS DE R$800,00 MAIS
UMA PARCELA DE R$1.000,00, TOTALIZANDO O VALOR DE
R$25.000,00, SENDO INTERCALADAS COM AS 05 PARCELAS
DE R$1.000,00 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (QUE
TOTALIZAM R$5.000,00), SENDO AS SEIS PRIMEIRAS PAGAS À
RECLAMANTE E UMA ÀS ADVOGADAS, E ASSIM
SUCESSIVAMENTE.

Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação recair em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112253

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