TRT6 06/10/2017 -Pág. 1629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
1629
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita requeridos pela
recibo, o salário constante do TRCT.
reclamante na peça vestibular, com esteio no artigo 790, § 3º, da
Não há falar-se em compensação ou dedução, eis que não
CLT, ante a declaração de pobreza firmada na exordial, através de
comprovados quaisquer pagamentos a idêntico título das verbas
advogado regularmente constituído e com poderes específicos para
deferidas.
declarar hipossuficiência econômica de seu constituinte, conforme
Incidência de juros de mora e correção monetária, por força do
exigido no artigo 105 do NCPC.
artigo 883 da CLT e na forma prescrita pelo artigo 39 da Lei n°
8.177/91, observando-se, ainda, o teor das Súmulas n°s 200 e 381
PEDIDOS RELATIVOS AO TÉRMINO DO CONTRATO
do TST e 04 deste Regional.
Incontroversos o lapso contratual (15.01.2015 a 24.04.2017) e a
Não incidem contribuições previdenciárias ou fiscais sobre o objeto
dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, com
do condeno, vez que os títulos deferidos não possuem natureza
cumprimento de aviso prévio trabalhado.
salarial e não são tributáveis.
Assim, e à míngua de prova da respectiva quitação, julgo
procedentes os seguintes pedidos:
II. CONCLUSÃO
- indenização equivalente aos depósitos de FGTS não efetuados;
- multa de 40% sobre a totalidade do FGTS (depositado e
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
indenizado).
decido:
O saldo salarial do mês de abril/2017 constou no TRCT (ID.
1. determino que as intimações e publicações dirigidas à
Bb61253) sob a rubrica "95.6 AVISO PREVIO 24 dias", porquanto
reclamante sejam realizadas em nome do advogado Hugo de
houve o cumprimento do aviso prévio na modalidade trabalhada,
Araujo Regis - OAB/PE n° 41.138 ou Philipe Regis Lima - OAB/PE
fato incontroverso. As férias proporcionais e o 13º salário
n° 41.443;
proporcional também constaram no TRCT (itens 63, 65 e 95.8). O
2. determino que as intimações e publicações dirigidas à
comprovante acostado sob o ID. 0520810 atesta o regular
reclamada sejam realizadas em nome do advogado João Henrique
pagamento dos títulos consignados no TRCT. Improcedentes,
Vidal dos Santos - OAB/PE nº 32.777;
então, os pedidos de saldo salarial, férias proporcionais acrescidas
3. conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita;
de 1/3 e 13º salário proporcional.
4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
Procedente a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, vez que
VÂNIA CRISTINA DE QUEIROZ em face de SOLUNNI SERVICOS
não houve o pagamento de todas as verbas rescisórias, no caso em
ESPECIALIZADOS EIRELI, para condenar esta a pagar àquele o
tela a multa de 40% do FGTS.
valor atualizado de R$ 4.911,53, correspondente aos títulos
Procedente o pedido de pagamento do acréscimo de 50%
deferidos, após o trânsito em julgado e no prazo de 48h após citada
estipulado no artigo 467, da CLT, ante a inexistência de
para este fim (artigo 880 da CLT), conforme fundamentos supra e
controvérsia acerca das verbas resilitórias. A multa em epígrafe
planilha de liquidação em anexo, que integram este dispositivo para
incide sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
todos os fins.
Em sede de tutela de urgência já foi expedido alvará para fins de
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 98,23.
movimentação da conta vinculada e requerimento de habilitação ao
Notifiquem-se as partes.
seguro desemprego. Satisfeita a pretensão obreira, no particular.
Recife, 06 de outubro de 2017.
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Improcedente o pedido de honorários advocatícios, eis que não
satisfeito o requisito da assistência sindical. Esse o entendimento
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
sedimentado na Súmula n° 219, I, do Colendo TST, do qual
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé
compartilha este Juízo.
deste documento.
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO
d
Observe-se a evolução salarial da reclamante, conforme recibos
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
salariais. À ausência de algum recibo, observe-se aquele do mês
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
subsequente existente nos autos e, não havendo nenhum outro
numérico que se encontra no rodapé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111811
o
s
í
t
i
o