Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT6 - 2329/2017 - Página 1629

  1. Página inicial  - 
« 1629 »
TRT6 06/10/2017 -Pág. 1629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017

1629

Concedo os benefícios da Justiça Gratuita requeridos pela

recibo, o salário constante do TRCT.

reclamante na peça vestibular, com esteio no artigo 790, § 3º, da

Não há falar-se em compensação ou dedução, eis que não

CLT, ante a declaração de pobreza firmada na exordial, através de

comprovados quaisquer pagamentos a idêntico título das verbas

advogado regularmente constituído e com poderes específicos para

deferidas.

declarar hipossuficiência econômica de seu constituinte, conforme

Incidência de juros de mora e correção monetária, por força do

exigido no artigo 105 do NCPC.

artigo 883 da CLT e na forma prescrita pelo artigo 39 da Lei n°
8.177/91, observando-se, ainda, o teor das Súmulas n°s 200 e 381

PEDIDOS RELATIVOS AO TÉRMINO DO CONTRATO

do TST e 04 deste Regional.

Incontroversos o lapso contratual (15.01.2015 a 24.04.2017) e a

Não incidem contribuições previdenciárias ou fiscais sobre o objeto

dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, com

do condeno, vez que os títulos deferidos não possuem natureza

cumprimento de aviso prévio trabalhado.

salarial e não são tributáveis.

Assim, e à míngua de prova da respectiva quitação, julgo
procedentes os seguintes pedidos:

II. CONCLUSÃO

- indenização equivalente aos depósitos de FGTS não efetuados;
- multa de 40% sobre a totalidade do FGTS (depositado e

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

indenizado).

decido:

O saldo salarial do mês de abril/2017 constou no TRCT (ID.

1. determino que as intimações e publicações dirigidas à

Bb61253) sob a rubrica "95.6 AVISO PREVIO 24 dias", porquanto

reclamante sejam realizadas em nome do advogado Hugo de

houve o cumprimento do aviso prévio na modalidade trabalhada,

Araujo Regis - OAB/PE n° 41.138 ou Philipe Regis Lima - OAB/PE

fato incontroverso. As férias proporcionais e o 13º salário

n° 41.443;

proporcional também constaram no TRCT (itens 63, 65 e 95.8). O

2. determino que as intimações e publicações dirigidas à

comprovante acostado sob o ID. 0520810 atesta o regular

reclamada sejam realizadas em nome do advogado João Henrique

pagamento dos títulos consignados no TRCT. Improcedentes,

Vidal dos Santos - OAB/PE nº 32.777;

então, os pedidos de saldo salarial, férias proporcionais acrescidas

3. conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita;

de 1/3 e 13º salário proporcional.

4. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

Procedente a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, vez que

VÂNIA CRISTINA DE QUEIROZ em face de SOLUNNI SERVICOS

não houve o pagamento de todas as verbas rescisórias, no caso em

ESPECIALIZADOS EIRELI, para condenar esta a pagar àquele o

tela a multa de 40% do FGTS.

valor atualizado de R$ 4.911,53, correspondente aos títulos

Procedente o pedido de pagamento do acréscimo de 50%

deferidos, após o trânsito em julgado e no prazo de 48h após citada

estipulado no artigo 467, da CLT, ante a inexistência de

para este fim (artigo 880 da CLT), conforme fundamentos supra e

controvérsia acerca das verbas resilitórias. A multa em epígrafe

planilha de liquidação em anexo, que integram este dispositivo para

incide sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

todos os fins.

Em sede de tutela de urgência já foi expedido alvará para fins de

Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 98,23.

movimentação da conta vinculada e requerimento de habilitação ao

Notifiquem-se as partes.

seguro desemprego. Satisfeita a pretensão obreira, no particular.

Recife, 06 de outubro de 2017.
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

Improcedente o pedido de honorários advocatícios, eis que não
satisfeito o requisito da assistência sindical. Esse o entendimento

Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)

sedimentado na Súmula n° 219, I, do Colendo TST, do qual

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé

compartilha este Juízo.

deste documento.
A autenticidade deste documento pode ser verificada através

PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO

d

Observe-se a evolução salarial da reclamante, conforme recibos

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

salariais. À ausência de algum recibo, observe-se aquele do mês

o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código

subsequente existente nos autos e, não havendo nenhum outro

numérico que se encontra no rodapé.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111811

o

s

í

t

i

o

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre