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TRT6 - 2323/2017 - Página 1733

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TRT6 28/09/2017 -Pág. 1733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 28/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
JOSELITO PEREIRA DA SILVA
SONIA MARIA BARBOSA
TORRES(OAB: 15312-D/PE)
PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623D/PE)
PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623D/PE)
JOSELITO PEREIRA DA SILVA
SONIA MARIA BARBOSA
TORRES(OAB: 15312-D/PE)
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
MAYARA JAQUELINE DA SILVA
PEREIRA(OAB: 33017/PE)
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
NISE DUARTE DE MENDONCA
AZEVEDO MELLO

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

1733

RECORRIDOS : OS MESMOS

ADVOGADOS : SONIA MARIA BARBOSA TORRES; JAIRO
CAVALCANTI DE AQUINO; DANILO PIERI PEREIRA E OUTROS.

PROCEDÊNCIA : 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE

EMENTA

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA PRAIA HOTEL S/A

PODER
JUDICIÁRIO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. A
verificação acerca das condições de trabalho, sob o aspecto de que
Identificação

ora se cuida, pressupõe a realização de perícia a cargo de médico
ou engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). E embora seja
certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do
CPC), podendo não levar em consideração o parecer emitido pelo
técnico quando não evidenciados os elementos suficientes de
convencimento, a fim de respaldar a conclusão obtida, tenho que,
da análise do laudo pericial, denota-se que o mesmo foi correta e
tecnicamente elaborado, tendo a perita analisado de forma

PROCESSO Nº TRT 0000926-57.2015.5.06.0003 (RO)

detalhada e minuciosa as condições de trabalho do autor,
inexistindo nos autos outros elementos capazes de afastar a
conclusão chegada no parecer. Recurso do primeiro reclamado
improvido, no particular.

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA

RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO

RECORRENTES : JOSELITO PEREIRA DA SILVA, PAULISTA
PRAIA HOTEL S/A E HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111514

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