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TRT6 - 2252/2017 - Página 2078

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TRT6 20/06/2017 -Pág. 2078 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 20/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Recife, 19/06/2017

2078

que sejam liberados os valores depositados em sua conta
fundiária e expedido alvará para habilitação no seguromgtc

RECIFE, 19 de Junho de 2017

desemprego.
Pois bem.
O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do NCPC,

RAFAEL VAL NOGUEIRA

permite ao Magistrado, quando houver elementos que

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

Intimação

risco ao resultado útil do processo, conceder ao requerente

Processo Nº RTOrd-0000735-11.2017.5.06.0013
AUTOR
MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
isadora coelho de amorim
oliveira(OAB: 16455-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
RÉU
PORTO DO RECIFE S/A
RÉU
ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA

direito que somente lhe seria deferido na sentença de mérito.
Trata-se, portanto, de instrumento destinado a garantir a
efetividade do processo, postulado do direito processual
moderno.
No caso dos autos, o documento intitulado "aviso prévio" (ID
241ff28) demonstra que a autora foi demitida sem justo motivo.
Sua CTPS encontra-se devidamente baixada (ID a75abee).

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DA SILVA

Presente, portanto, o primeiro elemento acima referido.
O perigo de dano também se encontra presente, na medida em
que a situação de desemprego da autora compromete sua

PODER
JUDICIÁRIO

própria subsistência e de sua família.
Assim, reputo satisfeitos os requisitos necessários para a
concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do NCPC, daí porque DEFIRO a liminar em apreço e AUTORIZO:
1. a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder o
pagamento de 100% (cem por cento) dos depósitos fundiários
efetuados pela reclamada ALFORGE SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 13.343.833/0001-05, na conta
vinculada do(a) MARIA LUCIA DA SILVA - CPF: 947.081.004-00.

13ª Vara do Trabalho do Recife-PE

2. o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO a

Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 4631, Imbiribeira -

proceder à habilitação, no PROGRAMA DO SEGURO

Telefone: (81) 34547913

DESEMPREGO, do(a) Sr(a). MARIA LUCIA DA SILVA - CPF:

Atendimento ao público das 8 às 14 horas.

947.081.004-00, optante, haja visa o reconhecimento, em Juízo,
da dispensa imotivada pelo seu ex-empregador ALFORGE
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 13.343.833/0001-05,
relativa ao contrato de trabalho firmado entre os mesmos.

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

A parte beneficiária deverá apresentar-se à instituição

PROCESSO: 0000735-11.2017.5.06.0013

financeira e ao Órgão Ministerial munida do original de sua

AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA

Carteira de Trabalho, de sua Carteira de identidade e do seu

RÉU: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e outros

cartão do PIS, a fim de possibilitar a conferência dos dados
cadastrais.
A presente DECISÃO constitui-se em ALVARÁ JUDICIAL DE
LIBERAÇÃO DO FGTS e HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SEGURO DESEMPREGO, assinado eletronicamente por
certificação digital pertencente a este(a) Magistrado (a) o que
dispensa a assinatura física, cuja autenticidade poderá ser

Vistos etc.

constatada através do código numérico que se encontra no

Postula a Reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para

rodapé deste documento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108159

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