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TRT6 - 2201/2017 - Página 3890

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TRT6 03/04/2017 -Pág. 3890 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 03/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017

Ipojuca, PE.

3890

Razões finais remissivas pelo reclamante e aduzidas oralmente pela
primeira reclamada.

O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)

Prejudicadas as razões finais do segundo reclamado.

Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).

Rejeitada a segunda proposta de acordo.
É o relatório.

fmrp

II - FUNDAMENTAÇÃO

IPOJUCA, 3 de Abril de 2017
1. Do pedido de intimação exclusiva
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI

Inobstante entender que todos os outorgados têm igualmente

Juiz(a) do Trabalho Titular

poderes para receber as intimações e que o Juízo não está

Sentença

vinculado à aplicação da nova Súmula do TST, defiro o pedido de

Processo Nº RTOrd-0000795-97.2015.5.06.0192
AUTOR
JOSE PEREIRA REIS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO VELOSO DE
AQUINO(OAB: 27270/PE)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPOJUCA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RÉU
LOCASERV - LOCACOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JESIMON TENÓRIO SANTANA(OAB:
26265-D/PE)

intimação exclusiva para evitar futuras nulidades, zelando, portanto,
pela celeridade processual. Observe a Secretaria a indicação feita
pelo reclamante (Dr. MANOEL VELOSO, OAB/PE 23332).
2. Da retificação do pólo passivo

Determino a retificação do polo passivo para que passe a constar
MUNICÍPIO DE IPOJUCA como segundo reclamado, tendo em vista
que a PREFEITURA MUNICIPAL é apenas um órgão, sem

Intimado(s)/Citado(s):

personalidade jurídica.

- JOSE PEREIRA REIS
- LOCASERV - LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA

À atenção da Secretaria para as correções necessárias.

3. Da preliminar de carência de ação (ilegitimidade passiva e
falta de interesse de agir)
O MUNICÍPIO DE IPOJUCA suscitou esta preliminar, alegando a
PODER
JUDICIÁRIO

inexistência de vínculo empregatício com o autor e de qualquer
responsabilidade quanto aos direitos vindicados nesta ação.
Faz-se mister esclarecer que, no processo trabalhista, a

Processo nº 0000795-97.2015.5.06.0192

legitimidade das partes não está atrelada ao fato de serem as

Reclamante: JOSÉ PEREIRA REIS

mesmas empregado ou empregador. Qualquer análise a respeito

Reclamados: LOCASERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e

desta condição integra o mérito da ação, já que se faz necessária a

outros (02)

comprovação da existência ou não da relação de emprego.

SENTENÇA

Da mesma forma que se faz necessário o ingresso na análise do

VISTOS, ETC.

mérito para dirimir discussões a respeito da natureza da relação

I - RELATÓRIO

jurídica existente entre as partes e a responsabilidade que daí

JOSÉ PEREIRA REIS, já qualificado nos autos, ajuizou reclamação

advém para as reclamadas.

trabalhista em face de LOCASERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS

A partir de então, o reclamante fará jus a uma sentença de mérito -

LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA, postulando os

seja seu pedido julgado procedente ou não. E isto somente é

títulos elencados na petição inicial. Juntou documentos.

possível porque lhe restou reconhecido o direito de ação.

Na sessão inaugural de audiência, após recusarem a primeira

É o MUNICÍPIO parte legítima para figurar no polo passivo desta

proposta de acordo, os reclamados apresentaram suas

relação jurídica processual, pois demonstrou em sua defesa

contestações.

resistência às pretensões do reclamante. Somente com a

Alçada fixada de acordo com a inicial.

apreciação do mérito da causa, poderemos verificar se esta

Foram dispensados os depoimentos das partes e inquiridas as

oposição decorre de uma responsabilidade patrimonial quanto ao

testemunhas apresentadas.

crédito do obreiro e solucionar o conflito de interesses.

Encerrou-se a instrução.

Rejeitada esta questão preliminar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105820

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