TRT6 03/04/2017 -Pág. 3890 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
Ipojuca, PE.
3890
Razões finais remissivas pelo reclamante e aduzidas oralmente pela
primeira reclamada.
O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)
Prejudicadas as razões finais do segundo reclamado.
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
Rejeitada a segunda proposta de acordo.
É o relatório.
fmrp
II - FUNDAMENTAÇÃO
IPOJUCA, 3 de Abril de 2017
1. Do pedido de intimação exclusiva
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Inobstante entender que todos os outorgados têm igualmente
Juiz(a) do Trabalho Titular
poderes para receber as intimações e que o Juízo não está
Sentença
vinculado à aplicação da nova Súmula do TST, defiro o pedido de
Processo Nº RTOrd-0000795-97.2015.5.06.0192
AUTOR
JOSE PEREIRA REIS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO VELOSO DE
AQUINO(OAB: 27270/PE)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPOJUCA
ADVOGADO
JOÃO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS(OAB: 26271-D/PE)
RÉU
LOCASERV - LOCACOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JESIMON TENÓRIO SANTANA(OAB:
26265-D/PE)
intimação exclusiva para evitar futuras nulidades, zelando, portanto,
pela celeridade processual. Observe a Secretaria a indicação feita
pelo reclamante (Dr. MANOEL VELOSO, OAB/PE 23332).
2. Da retificação do pólo passivo
Determino a retificação do polo passivo para que passe a constar
MUNICÍPIO DE IPOJUCA como segundo reclamado, tendo em vista
que a PREFEITURA MUNICIPAL é apenas um órgão, sem
Intimado(s)/Citado(s):
personalidade jurídica.
- JOSE PEREIRA REIS
- LOCASERV - LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
À atenção da Secretaria para as correções necessárias.
3. Da preliminar de carência de ação (ilegitimidade passiva e
falta de interesse de agir)
O MUNICÍPIO DE IPOJUCA suscitou esta preliminar, alegando a
PODER
JUDICIÁRIO
inexistência de vínculo empregatício com o autor e de qualquer
responsabilidade quanto aos direitos vindicados nesta ação.
Faz-se mister esclarecer que, no processo trabalhista, a
Processo nº 0000795-97.2015.5.06.0192
legitimidade das partes não está atrelada ao fato de serem as
Reclamante: JOSÉ PEREIRA REIS
mesmas empregado ou empregador. Qualquer análise a respeito
Reclamados: LOCASERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e
desta condição integra o mérito da ação, já que se faz necessária a
outros (02)
comprovação da existência ou não da relação de emprego.
SENTENÇA
Da mesma forma que se faz necessário o ingresso na análise do
VISTOS, ETC.
mérito para dirimir discussões a respeito da natureza da relação
I - RELATÓRIO
jurídica existente entre as partes e a responsabilidade que daí
JOSÉ PEREIRA REIS, já qualificado nos autos, ajuizou reclamação
advém para as reclamadas.
trabalhista em face de LOCASERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS
A partir de então, o reclamante fará jus a uma sentença de mérito -
LTDA e PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA, postulando os
seja seu pedido julgado procedente ou não. E isto somente é
títulos elencados na petição inicial. Juntou documentos.
possível porque lhe restou reconhecido o direito de ação.
Na sessão inaugural de audiência, após recusarem a primeira
É o MUNICÍPIO parte legítima para figurar no polo passivo desta
proposta de acordo, os reclamados apresentaram suas
relação jurídica processual, pois demonstrou em sua defesa
contestações.
resistência às pretensões do reclamante. Somente com a
Alçada fixada de acordo com a inicial.
apreciação do mérito da causa, poderemos verificar se esta
Foram dispensados os depoimentos das partes e inquiridas as
oposição decorre de uma responsabilidade patrimonial quanto ao
testemunhas apresentadas.
crédito do obreiro e solucionar o conflito de interesses.
Encerrou-se a instrução.
Rejeitada esta questão preliminar.
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