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TRT6 - 2164/2017 - Página 2063

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TRT6 07/02/2017 -Pág. 2063 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 07/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2164/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017

2063

para a prova, pois a pretensão resistida em torno da

Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE,

irregularidade dos depósitos do FGTS necessita de confronto

Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE,

com as guias de recolhimento que estão em poder do

Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE,

empregador. À reclamada incumbe o ônus da prova quanto

Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaraci/PE, Ilha de

aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do

Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE,

autor, a teor dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Recurso de

Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE,

revista conhecido e provido. (TST - RR: 1973009620095020446

Itaquitinga/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim

197300-96.2009.5.02.0446, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga,

Nabuco/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Itaenga/PE, Lagoa

Data de Julgamento: 29/05/2013, 6ª Turma, Data de Publicação:

do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE,

DEJT 07/06/2013)

Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE,

Destarte, condeno a reclamada nos depósitos mensais do

Moreilândia/PE, Moreno/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE,

FGTS, devidos durante toda a contratualidade reconhecida,

Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE,

acrescidos da multa de 40%, já deferida acima.

Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE,

Observem-se, em liquidação, as Súmulas nºs 63, 305 e 362 do

Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE,

TST e as Orientações Jurisprudenciais nºs 42 e 195 da SDI1 do

Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE,

TST.

Ribeirão/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE,

Ainda em liquidação, as partes deverão juntar cópia do extrato

Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria da Boa

da conta vinculada do FGTS do autor, no tocante ao período

Vista/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Santa Terezinha/PE,

de vigência do contrato firmado com a ré, ficando, desde já,

São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São João/PE,

autorizada a dedução dos valores eventualmente recolhidos a

São Joaquim do Monte/PE, São José do Belmonte/PE, São

este título, durante a vigência da contratualidade.

José do Egito/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente

INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE CAFÉ DA

Ferrer/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE,

MANHÃ e ALMOÇO

Solidão/PE, Surubim/PE, Tabira/PE, Tacaimbó/PE, Tacaratu/PE,
Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Terra Nova/PE,

Inaplicável a CCT juntada ao autor, uma vez que esta não tem

Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE,

abrangência sobre o município em que ocorreu a prestação de

Tupanatinga/PE, Tuparetama/PE, Venturosa/PE, Verdejante/PE,

serviços (Barreiros-PE), conforme se verifica da cláusula

Vertentes/PE, Vicência/PE e Vitória de Santo Antão/PE.

segunda da citada norma coletiva (ID af4523b), in verbis.
Assim, julgo improcedente o pedido.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) trabalhadores da indústria da construção civil,

HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS POR

inclusive, montagens industriais, com abrangência territorial

LABOR AOS DOMINGOS

em Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Água

Revel a reclamada, considero verdadeira a jornada de trabalho

Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE,

descrita na exordial, balizada pelo depoimento pessoal da parte

Amaraji/PE, Angelim/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de

autora, e reputo que esta laborava de segunda-feira a sábado

Guabiraba/PE, Belém de Maria/PE, Belém de São Francisco/PE,

das 07:00 as 16:00 horas, sem intervalo intrajornada.

Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom

Por conseguinte, defiro o pagamento de horas extras, assim

Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE,

consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não

Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE,

cumulativa, à 44ª hora ordinária semanal, durante todo o

Buíque/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE,

contrato de trabalho.

Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São

Defiro, o pagamento de uma hora extra diária, em face do

Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE,

intervalo intrajornada não concedido integralmente, nos

Carnaíba/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Cedro/PE, Chã de

termos do art. 71, §4º, da CLT e Súmula 437, do TST.

Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE,

Para o cômputo das horas extraordinárias, deverão ser

Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE,

observados os seguintes parâmetros:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103974

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