TRT6 16/02/2016 -Pág. 1423 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1918/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
1423
DESPACHO
CIEM MADA AUTOMOÇÃO DO BRASIL LTDA., opõe Embargos
de Declaração de ID Num. f850e60 - Pág. 1/5 em face da v. decisão
Vistos.
de Id Num. 6240011- Pág. 1/10.
Intimem-se as partes da audiência de instrução e julgamento
A embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado, eis que
(razões finais) designada para o dia 09/03/2016 às 08:20h.
não levou em consideração o seu pedido de chamamento do feito a
ordem, no qual pedida a invalidade da sua citação por edital.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Regular a representação processual. Tempestivos os Embargos de
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Declaração.
identificado(a).
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
II - FUNDAMENTAÇÃO.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
Recebo o apelo em comento, porquanto aviados a tempo e modo,
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 535 e ss., do CPC.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
No que se refere às razões dos embargantes, a simples leitura do
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
recurso é suficiente para inferir-se que o embargante apenas
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
veiculou seu inconformismo quanto à decisão embargada, que
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000677-95.2015.5.06.0233
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO
GISELE REGIS BARBOSA(OAB:
36047/PE)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
CEMA NORTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ALUISIO FREITAS DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 17475/PE)
RÉU
CIEM MADA AUTOMACAO DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179-D/PE)
julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos nesta
reclamação trabalhista e reconheceu a existência do labor
extraordinário.
Ora, os embargos de declaração têm por finalidade um
pronunciamento integrativo-retificador: não se elimina a sentença
embargada, que é apenas completada para que em seu conteúdo
fique suficientemente claro e completo, de modo que não é
permitido que se inove além dos limites da simples declaração,
para, indevidamente, corrigir error in iudicando.
Ao contrário dos recursos ordinários, os embargos não servem para
reformar ou invalidar a decisão judicial que se impugna - embora,
fortuitamente, possam ter efeito modificativo. Na realidade,
constituem um meio de conseguir um juízo de integração na medida
Intimado(s)/Citado(s):
em que se aclara sentença anterior e não uma forma de se atacar o
- CEMA NORTE LTDA - EPP
- CIEM MADA AUTOMACAO DO BRASIL LTDA - ME
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- JOSE CARLOS PEREIRA DAS NEVES
mérito da causa.
Ademais, se não concorda com o resultado do julgamento, à parte
sucumbente cabe interpor recurso ordinário à segunda instância.
De qualquer modo, ao contrário do afirmado nas razões de
embargos, a sentença declarou que, in verbis:
PODER
JUDICIÁRIO
"A reclamada CIEM MADA AUTOMAÇÃO DO BRASIL LTDA. ME apesar de notificada não compareceu à audiência inicial,
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
incidindo na hipótese o comando do artigo 844 da CLT."
Deste modo, a sentença deixou claro que considerou válida a
Vistos, etc.
citação feita por edital e desconsiderou o pleito feito pela
embargante, uma vez que a mesma foi devidamente citada por
I - RELATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92815