TRT5 07/04/2022 -Pág. 2434 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2434
pretensão executória, consoante Súmula 150 do STF. Assim,
Processo Nº ATOrd-0000442-37.2012.5.05.0371
RECLAMANTE
FLAVIO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB:
18822/BA)
ADVOGADO
JORGE PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 20542/BA)
RECLAMADO
CARLOS ERBE DA SILVA - ME
DECRETA-SE de ofício a prescrição da pretensão executória,
determinando a extinção do processo, com resolução do mérito
(CPC 487, II). Custas dispensadas. Decorrido o prazo recursal, ao
arquivo definitivo. Notifiquem-se".
PAULO AFONSO/BA, 07 de abril de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DOS SANTOS
ALINE FALCAO FERREIRA SANTOS
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo (ID 9c07ddd): “Considerando que a parte exequente não
indicou meios de prosseguir a execução e tendo em vista que
transcorrido mais de dois anos de inércia da parte exequente,
Processo Nº ATOrd-0001013-66.2016.5.05.0371
RECLAMANTE
CASSIANA OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
KLEITON GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 353435/SP)
ADVOGADO
THAIS ALVES SANTANA(OAB:
49005/BA)
RECLAMADO
BASE TEC SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEONARDO TEIXEIRA
NASCIMENTO(OAB: 42310/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA OLIVEIRA REIS
DECRETA-SE de ofício a prescrição intercorrente, com amparo no
artigo 11-A da CLT, determinando-se a extinção do processo, com
resolução de mérito (CPC, 487, II). Custas dispensadas. Decorrido
PODER JUDICIÁRIO
o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Notifiquem-se”.
JUSTIÇA DO
PAULO AFONSO/BA, 07 de abril de 2022.
ALINE FALCAO FERREIRA SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Servidor
processo (ID 3691d87): “Considerando que a parte exequente não
Processo Nº ATSum-0000404-49.2017.5.05.0371
RECLAMANTE
SONIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCIS CARLOS CARVALHO
MATOS(OAB: 43547/BA)
RECLAMADO
PLANTE FRUTICULTURA
JARDINAGEM E SERVICOS LTDA EPP
indicou meios de prosseguir a execução e tendo em vista que
transcorrido mais de dois anos de inércia da parte exequente,
DECRETA-SE de ofício a prescrição intercorrente, com amparo no
artigo 11-A da CLT, determinando-se a extinção do processo, com
resolução de mérito (CPC, 487, II). Custas dispensadas. Decorrido
Intimado(s)/Citado(s):
o prazo recursal, ao arquivo definitivo. Notifiquem-se”.
- SONIA MARIA DOS SANTOS
PAULO AFONSO/BA, 07 de abril de 2022.
ALINE FALCAO FERREIRA SANTOS
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo (ID 59ba845): “Considerando que a parte exequente não
promoveu a liquidação do julgado nem promoveu a execução, na
forma art. 878 da CLT, e tendo em vista que transcorrido mais de
dois anos de inércia da parte exequente , tem-se como prescrita a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180949
Processo Nº ATOrd-0001013-66.2016.5.05.0371
RECLAMANTE
CASSIANA OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
KLEITON GONCALVES DE
CARVALHO(OAB: 353435/SP)
ADVOGADO
THAIS ALVES SANTANA(OAB:
49005/BA)
RECLAMADO
BASE TEC SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEONARDO TEIXEIRA
NASCIMENTO(OAB: 42310/BA)
Intimado(s)/Citado(s):