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TRT5 - 3328/2021 - Página 3016

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TRT5 13/10/2021 -Pág. 3016 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 13/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021

3016

pelo Contadoria da Vara, ressalvados os acréscimos resultantes
das atualizações posteriores.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III. CONCLUSÃO
Ante os fundamentos precedentes, que integram este dispositivo,
INTIMAÇÃO

julgo parcialmente procedente a Impugnação apresentada por

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ece74a

AGAC CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME, nos

proferida nos autos.

termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita estivesse
Homologo as contas atualizadas pelo Calculista da Vara, parte

ExProvAS 0000012-56.2021.5.05.0311

integrante desse julgado (ID. 5c42e59).
Fixo o quantum debeatur em R$ 33.250,19 sendo devido ao

DECISÃO

Reclamante o crédito líquido de R$25.158,14 tudo atualizado até
09/7/2021 de conformidade com a planilha de cálculo elaborada
pelo Contadoria da Vara, ressalvados os acréscimos resultantes
das atualizações posteriores.

Vistos etc.

Intimem-se as partes, sendo a parte Ré, inclusive, para pagamento

I. RELATÓRIO

da execução. A execução do título judicial deverá ser processada

AGAC CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME,

nos autos do processo original (ATOrd 0000010-57.2019.5.05.0311)

apresenta IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ID. e93db24) em face

e encerrada a execução provisória.

das contas de liquidação elaboradas por JACQUELINE ARCANJO

MARIA DE FÁTIMA CARIBÉ SEIXAS

BOMFIM . O Reclamante ofereceu resposta (ID. ID. 7af7917).

JUÍZA TITULAR

Remessa dos autos ao Calculista da Vara que elaborou planilha

SENHOR DO BONFIM/BA, 12 de outubro de 2021.

de cálculo (ID. ID. 5c42e59) e notas explicativas (ID. caa7be3). Sem

MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS

necessidade de outras provas, os autos vieram-me conclusos para

Juiz(a) do Trabalho Titular

julgamento. É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de execução provisória resultante da ação trabalhista
tombada sob no. 0000010-57.2019.5.05.0311, com conta de
liquidação apurada no valor de R$31.674,21, conforme planilha
apresentada pela exequente.
Busca a Impugnante a dedução dos valores objeto dos bloqueios
efetivados no processo principal, conforme extratos de Id nº
02a202d e c6e9c43 (juntados aos autos do processo principal).
No caso, não há dedução a ser efetivada em relação aos cálculos
de liquidação, considerando a ausência de liberação de valores em
favor da parte autora, única circunstância que ensejaria a dedução

Processo Nº ExProvAS-0000012-56.2021.5.05.0311
EXEQUENTE
JACQUELINE ARCANJO BOMFIM
ADVOGADO
EDUARDO JOSE GARRIDO
TEIXEIRA(OAB: 32748/BA)
EXECUTADO
CONSORCIO DE
EMPREENDEDORES SOCIAIS COESA
EXECUTADO
AGAC CONSULTORIA E GESTAO EM
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 57768/BA)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM
ADVOGADO
ANA RITA DIAS DE SOUZA
BARROS(OAB: 12533/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE ARCANJO BOMFIM

pretendida.
Nada a retificar, procedendo o Calculista da Vara tão somente a
atualização do débito.

PODER JUDICIÁRIO

CONTAS ELABORADAS PELO CALCULISTA DA VARA

JUSTIÇA DO

Homologo as contas atualizadas pelo Calculista da Vara, parte
integrante desse julgado (ID. 5c42e59).
Fixo o quantum debeatur em R$ 33.250,19 sendo devido ao

INTIMAÇÃO

Reclamante o crédito líquido de R$25.158,14 tudo atualizado até

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ece74a

09/7/2021 de conformidade com a planilha de cálculo elaborada

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172567

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