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TRT5 - 2970/2020 - Página 751

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TRT5 12/05/2020 -Pág. 751 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 12/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

751

ADVOGADO
Em atenção à manifestação de ID 2c66bb1, procede-se o

RECLAMADO

reagendamento da perícia para o dia 30 de junho de 2020 (terça-

ADVOGADO

LAUDICEIA MORELLI HEIDERICH
LEITE(OAB: 26228/BA)
DANIESE CARDOSO TEIXEIRA
SILVA
ROBERTO DANTAS MARQUES(OAB:
39588/BA)

feira ), às 10:00h, conforme regulamentação em vigor.
Dê-se ciência aos patronos do presente despacho, inclusive para
darem ciência aos seus constituintes da nova data designada para

Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER BARBOSA DA SILVA

realização da perícia, nos termos do art. 363 do NCPC.Após,
aguarde-se a realização da perícia.
SALVADOR/BA, 11 de maio de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ANDRESSA SPINASSE
Servidor
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
Processo Nº ATOrd-0000671-44.2016.5.05.0019
RECLAMANTE
NARA JULIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSEVAL BOMFIM
FIGUEIREDO(OAB: 39744/BA)
RECLAMADO
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
42873/BA)
ADVOGADO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)

processo, cuja conclusão é: "... Isto posto, julgo PROCEDENTE a
Impugnação aos Cálculos apresentada, fixando o quantum
debeatur do Reclamado em R$12.422,82 (doze mil, quatrocentos e
vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), valor atualizado até
06.04.2020, com juros e correção monetária que deverá ser
corrigido até o efetivo pagamento. Tudo conforme fundamentação
supra e cálculo anexo que e faz parte integrante deste decisum,

Intimado(s)/Citado(s):
- NARA JULIANA SANTOS SILVA

como se aqui estivesse literalmente transcrito.Notificar as partes
SALVADOR/BA, 11 de maio de 2020.

RITA MARIA AMARAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO

Servidor

JUSTIÇA DO TRABALHO

De análise dos autos verifica-se que encontra prescrito o direito de
ação da parte em promover a execução. Ressalte-se que já
decorridos dois anos e quatro meses do trânsito em julgado
desta,consoante se infere da despacho de ID c1eca8b, a execução
sequer foi iniciada. Ainda que se considere que a promoção de ID
0206412, o patrono do autor foi notificado do indeferimento,
em02/04/2018, para que apresentasse os cálculos e manteve-se

Processo Nº ATOrd-0000909-29.2017.5.05.0019
RECLAMANTE
VALTER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 30806/BA)
ADVOGADO
LAUDICEIA MORELLI HEIDERICH
LEITE(OAB: 26228/BA)
RECLAMADO
DANIESE CARDOSO TEIXEIRA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO DANTAS MARQUES(OAB:
39588/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIESE CARDOSO TEIXEIRA SILVA

silente até a presente data.Destarte, à luz do §2º do art. 11-A da
CLT, declaro, PRESCRITA a presente execução trabalhista,
conforme requerido pela parte reclamada através da manifestação
PODER JUDICIÁRIO

de ID 96b2448.
Notifiquem-se as partes da presente decisão.

JUSTIÇA DO TRABALHO

SALVADOR/BA, 11 de maio de 2020.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
ANDRESSA SPINASSE

processo, cuja conclusão é: "... Isto posto, julgo PROCEDENTE a

Servidor

Impugnação aos Cálculos apresentada, fixando o quantum

Processo Nº ATOrd-0000909-29.2017.5.05.0019
RECLAMANTE
VALTER BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 30806/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150841

debeatur do Reclamado em R$12.422,82 (doze mil, quatrocentos e
vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), valor atualizado até
06.04.2020, com juros e correção monetária que deverá ser

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