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TRT5 - 2450/2018 - Página 576

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TRT5 10/04/2018 -Pág. 576 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 10/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2450/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018

Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Carlos Artur Chagas Ribeiro(OAB:
5677BA)
LILIAN DE OLIVEIRA ROSA(OAB:
5737BA)
PETROLEO BRASILEIRO S/A.
PETROBRAS
CARLOS EDUARDO CARDOSO
DUARTE(OAB: 15613BA)
CELSO VILLA MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 4482BA)

Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: PETROLEO
BRASILEIRO S/A. PETROBRAS, que deverá acessar o sítio do
TRT5,
link
autenticidade
de
documento
(http://www.trt5.jus.br/autenticidade-documentos), para obter o
alvará através do número do protocolo 10118041001999973059. De
posse do alvará o beneficiário deverá comparecer diretamente a
agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517, 2022, 2211, 3183, 3248,
3413, 0640, 3790 ou 4801(SALVADOR) da Caixa Econômica para
receber, sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria
da Vara para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário
dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer
problema relacionado ao levantamento do seu crédito, após oque a
unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar
eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for o
caso.

576

À Luz do art. 899 da CLT, libere-se ao Reclamante a importância de
R$ 3.202,43 (três mil e duzentos e dois reais e quarenta e três
centavos) e a seu patrono o crédito de R$ 320,24 (trezentos e
vinte reais e vinte e quatro centavos), através de alvará judicial
do depósito recursal de ID 8871f20. Not.

Expedir alvará para recolhimento das custas (R$ 24,24) sobre o
retro mencionado depósito.

SALVADOR, 4 de Abril de 2018

MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular

19ª. Vara do Trabalho de Salvador
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000482-66.2016.5.05.0019
RECLAMANTE
JULIANA LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ADILMA DA SILVA
GONCALVES(OAB: 42289/BA)
RECLAMADO
LEIDINARA SILVA SOUZA - ME
ADVOGADO
LARISSA BRANDAO ALVES
MENEZES DE ARAUJO(OAB:
26095/BA)

Processo Nº RTOrd-0000956-03.2017.5.05.0019
RECLAMANTE
ERISVALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO
GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA LIMA FERREIRA

Despacho

- ERISVALDO DA SILVA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO
DECISÃO

Vistos etc.
Vistos etc,
Admito ambos os Recursos interpostos através das petições IDs nºs
Homologo a atualização juntada através da certidão de ID 60439d4,

111492b e 26ccfe6, porque preenchidos todos os requisitos de

tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão.

admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117657

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