TRT5 07/03/2018 -Pág. 250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
250
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0000990-12.2016.5.05.0019
Relator
NORBERTO FRERICHS
RECORRENTE
VIACAO REGIONAL S/A
ADVOGADO
NELIO LOPES CARDOSO
JUNIOR(OAB: 18530/BA)
RECORRENTE
VIACAO JAUA LTDA
ADVOGADO
NELIO LOPES CARDOSO
JUNIOR(OAB: 18530/BA)
RECORRIDO
DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO FERREIRA DA ROCHA
FILHO(OAB: 10404/BA)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA ROCHA(OAB:
42574/BA)
SALVADOR, 5 de Março de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
NORBERTO FRERICHS
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Ordinário que versa sobre a matéria
"majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente
Processo Nº MS-0001662-43.2017.5.05.0000
Relator
NORBERTO FRERICHS
IMPETRANTE
RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
IMPETRADO
HINEUMA MARCIA CAVALCANTI
HAGE
IMPETRADO
JAIRO FERREIRA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
JAIRO FERREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo
das demais parcelas salariais?" O tema é objeto de Recurso de
Revista Repetitivo, no qual foi determinada "a suspensão das ações
PODER JUDICIÁRIO
e recursos em trâmite no âmbito desta Corte" que verse sobre a
JUSTIÇA DO TRABALHO
matéria, conforme Ofício Circular n. 115/2018 - TRT5/GP, datado de
Fundamentação
16.02.2018. Logo, em obediência ao quando determinado pelo
Excelentíssimo Presidente deste E. Regional, nos moldes do §2º do
artigo 181 do nosso Regimento Interno, e tendo em vista a
identidade de matéria entre o presente feito e aquele em que
suscitado o aludido Recurso Repetitivo, determina-se a suspensão
Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão de id. 033b8a2, notifique-se a
impetrante para que informe o novo endereço do litisconsorte
passivo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
do julgamento do presente Recurso Ordinário até o pronunciamento
definitivo do Recurso de Revista Repetitivo pelo c.TST.
Assinatura
Procedam-se as diligências necessárias.
Intimem-se as partes.
SALVADOR, 7 de Março de 2018
NORBERTO FRERICHS
Desembargador(a) do Trabalho
Gabinete da Desembargadora do Trabalho Nélia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116370