TRT5 26/11/2015 -Pág. 631 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1863/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015
Plúrima Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Transmissora Alianca de Energia
Eletrica S.A.
Bruna Lage Richter(OAB: 158899RJ)
Priscila Doria Ferreira(OAB:
135374RJ)
Tsn Transmissora Sudeste Nordeste
S.A.
Bruno Miguel Sieiro Ferreira(OAB:
133297RJ)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: Diante do exposto, NÃO
CONHEÇO dos Embargos à Execução apresentados por
TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., nos
autos da execução em que contende com LUCIANO FERNANDO
DOS SANTOS, no que se refere aos pontos correspondentes às
impugnações de cálculos, à inépcia da inicial e a responsabilidade
executória, e, quanto aos demais, julgo a medida IMPROCEDENTE,
nos termos da fundamentação exposta acima que integra este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. No ensejo, FIXO o
valor da condenação em R$ 1.501,89, sendo o crédito líquido do
exequente, atualizado até 01/11/2015, igual a R$ 860,67, já
deduzidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
consoante demonstrativo de cálculo apresentado. Assegura-se a
aplicação de juros de mora e atualização monetária até a data do
efetivo pagamento, bem como os ônus legais incidentes sobre o
crédito previdenciário em atraso. Prazo de lei para a interposição de
recurso. Publique-se. Intimem-se as partes. - RTE: Luciano
Fernando dos Santos. ADV RTE: ROBERTO SCHITINI. PL REU:
Tsn Transmissora Sudeste Nordeste S.A.. ADV PL REU: Bruno
Miguel Sieiro Ferreira. PL REU: Transmissora Alianca de Energia
Eletrica S.A.. ADV PL REU: Bruna Lage Richter. ADV PL REU:
Priscila Doria Ferreira.
Processo Nº RT-0091800-88.1999.5.05.0161
Processo Nº RT-00918/1999-161-05-00.3
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
631
ROBERTO SCHITINI(OAB: 14081BA)
D´Prontidão da Segurança e Vigilância
Ltda.
Transmissora Alianca de Energia
Eletrica S.A.
Priscila Doria Ferreira(OAB:
135374RJ)
Tsn - Transmissora Sudeste Nordeste
S.A.
Bruno Miguel Sieiro Ferreira(OAB:
133297RJ)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: Diante do exposto, NÃO
CONHEÇO dos Embargos à Execução apresentados por
TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., nos
autos da execução em que contende com ANTONIO MÁRIO DE
JESUS, no que se refere aos pontos correspondentes às
impugnações de cálculos, à inépcia da inicial e a responsabilidade
executória, e, quanto aos demais, julgo a medida IMPROCEDENTE,
nos termos da fundamentação exposta acima que integra este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. No ensejo, FIXO o
valor da condenação em R$ 12.558,59, sendo o crédito líquido do
exequente, atualizado até 01/11/2015, igual a R$ 11.765,30, já
deduzidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
consoante demonstrativo de cálculo apresentado. Assegura-se a
aplicação de juros de mora e atualização monetária até a data do
efetivo pagamento, bem como os ônus legais incidentes sobre o
crédito previdenciário em atraso. Prazo de lei para a interposição de
recurso. Publique-se. Intimem-se as partes. - RTE: Antonio Mario de
Jesus. ADV RTE: ROBERTO SCHITINI. PL REU: Tsn Transmissora Sudeste Nordeste S.A.. ADV PL REU: Bruno Miguel
Sieiro Ferreira. PL REU: Transmissora Alianca de Energia Eletrica
S.A.. ADV PL REU: Priscila Doria Ferreira.
Processo Nº RT-0111300-62.2007.5.05.0161
Processo Nº RT-01113/2007-161-05-00.8
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
ALZIRA ALVES DA SILVA
ADILSON FONSECA MARTINS(OAB:
16323BA)
AILTON DE PINNA MARTINS(OAB:
18274BA)
CRISTIANO MARTINS
EVANGELISTA(OAB: 18275BA)
Carlos Artur Chagas Ribeiro(OAB:
5677BA)
DANIELA MARTINS EVANGELISTA
ARAÚJO(OAB: 17378BA)
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
JOSÉ MELCHIADES COSTA DA
SILVA(OAB: 7147BA)
JOÃO ALVES DO AMARAL(OAB:
5869BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:...PROVADOS EM PARTE os
ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO apresentados por ALZIRA ALVES DA
SILVA, nos autos da execução promovida contra PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, tudo nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo. No
ensejo, fixo o valor da condenação em R$ ... - ADV RTE: CARLOS
ARTUR CHAGAS RIBEIRO. ADV RTE: ADILSON FONSECA
MARTINS. ADV RTE: AILTON DE PINNA MARTINS. ADV RTE:
Cristiano Martins Evangelista. ADV RTE: DANIELA MARTINS
EVANGELISTA ARAÚJO. ADV RDO: JOÃO ALVES DO AMARAL.
ADV RDO: JOSÉ MELCHIADES COSTA DA SILVA.
Processo Nº RT-0094100-76.2006.5.05.0161
Processo Nº RT-00941/2006-161-05-00.8
Reclamante
Antonio Mario de Jesus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90820
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Autor
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Maridalva dos Santos - Espólio De
Fernando Jose Oliveira(OAB:
10586BA)
Instituto Terra Boa
CARLOS AUGUSTO PINTO(OAB:
5609BA)
NEIVIANE CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 19726BA)
Erika Paixao de Lima
ROBERTO SCHITINI(OAB: 14081BA)
Sílvio de Oliveira
ROBERTO SCHITINI(OAB: 14081BA)
Município de São Francisco do Conde
PAULO CEZAR GUIMARÃES
CERQUEIRA(OAB: 15180BA)
- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: Diante do exposto, CONHEÇO
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO CONDE, nos autos da execução em que contende
com MARIDALVA DOS SANTOS e OUTROS, AFASTO AS
PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos presentes na medida, tudo nos
termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo. No ensejo, FIXO o valor da condenação em R$
21.883,74, sendo o crédito líquido dos Exequentes, atualizado até
30/09/2015, igual a R$ 20.545,47, deduzidos os encargos
previdenciários devidos, consoante demonstrativo de cálculo
apresentado. Assegura-se a aplicação de atualização monetária até
a data do efetivo pagamento, bem como os ônus legais incidentes
sobre o crédito previdenciário em atraso. Prazo de lei para a
interposição de recurso. INTIMEM-SE as partes. - RTE: Maridalva