TRT5 03/08/2015 -Pág. 291 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1783/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015
Advogado(a)
Advogado(a)
Hebron Costa Cruz de Oliveira(OAB:
16085PE)
José Germano de Assis Rocha
Filho(OAB: 25284PE)
- TOMAR CIÊNCIA de que os EMBARGOS À EXECUÇÃO foram
julgados PROCEDENTES. Cópia da decisão disponível na internet,
no site do TRT da 5ª Região (www.trt5.jus.br) - ADV RTE: JOÃO
LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA. ADV RTE: Márcia Gisele
Rolim Cerqueira. ADV RDO: MARIO JORGE CARDOSO DE
OLIVEIRA. ADV RDO: Kildare Jose Marinho Soares. ADV PL REU:
EÇA KATTERINE DE BARROS E SILVA. ADV PL REU: José
Germano de Assis Rocha Filho. ADV PL REU: Hebron Costa Cruz
de Oliveira.
Processo Nº RTOrd-0000089-94.2012.5.05.0371
Reclamante
Manoel Leonardo de Almeida (Espólio
De)
Advogado(a)
JOÃO LEANDRO BARBOSA
CERQUEIRA(OAB: 16161BA)
Advogado(a)
MÁRCIA GISELE ROLIM
CERQUEIRA(OAB: 19200BA)
Reclamado
Fundação Chesf de Assistência e
Seguridade Social-Fachesf
Advogado(a)
Everardo Ribeiro Gueiros Filho(OAB:
14895PE)
Advogado(a)
Hebron Costa Cruz de Oliveira(OAB:
16085PE)
Plúrima Réu
Companhia Hidro Eletrica do Sao
Francisco
- TOMAR CIÊNCIA de que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
foram julgados IMPROCEDENTES. Cópia da decisão disponível na
internet, no site do TRT da 5ª Região (www.trt5.jus.br). - ADV RTE:
JOÃO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA. ADV RTE: Márcia
Gisele Rolim Cerqueira. ADVRDO: Everardo Ribeiro Gueiros Filho.
ADV RDO: Hebron Costa Cruz de Oliveira. ADV RDO: EÇA
KATTERINE DE BARROS E SILVA.
Processo Nº RTOrd-0000095-72.2010.5.05.0371
Reclamante
José Sibaldo de Oliveira (Espólio De)
Advogado(a)
JOÃO LEANDRO BARBOSA
CERQUEIRA(OAB: 16161BA)
Advogado(a)
MÁRCIA GISELE ROLIM
CERQUEIRA(OAB: 19200BA)
Reclamado
Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco-Chesf
Advogado(a)
Kildare Jose Marinho Soares(OAB:
31958BA)
Advogado(a)
MARIO JORGE CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 18089BA)
Plúrima Réu
Fundação Chesf de Assistência e
Seguridade Social-Fachesf
Advogado(a)
EÇA KATTERINE DE BARROS E
SILVA(OAB: 17685BA)
Advogado(a)
Hebron Costa Cruz de Oliveira(OAB:
16085PE)
Advogado(a)
José Germano de Assis Rocha
Filho(OAB: 25284PE)
- TOMAR CIÊNCIA de que os EMBARGOS À EXECUÇÃO foram
julgados PROCEDENTES EM PARTE. Cópia da decisão disponível
na internet, no site do TRT da 5ª Região (www.trt5.jus.br) - ADV
RTE: JOÃO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA. ADV RTE: Márcia
Gisele Rolim Cerqueira. ADV RDO: MARIO JORGE CARDOSO DE
OLIVEIRA. ADV RDO: Kildare Jose Marinho Soares. ADV PL REU:
EÇA KATTERINE DE BARROS E SILVA. ADV PL REU: José
Germano de Assis Rocha Filho. ADV PL REU: Hebron Costa Cruz
de Oliveira.
Processo Nº RTOrd-0000139-91.2010.5.05.0371
Reclamante
Antonio Leandro da Silva (Espólio de )
Advogado(a)
JOÃO LEANDRO BARBOSA
CERQUEIRA(OAB: 16161BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87461
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
291
MÁRCIA GISELE ROLIM
CERQUEIRA(OAB: 19200BA)
Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco-Chesf
Kildare Jose Marinho Soares(OAB:
31958BA)
MARIO JORGE CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 18089BA)
Fundação Chesf de Assistência e
Seguridade Social-Fachesf
EÇA KATTERINE DE BARROS E
SILVA(OAB: 17685BA)
Hebron Costa Cruz de Oliveira(OAB:
16085PE)
José Germano de Assis Rocha
Filho(OAB: 25284PE)
- TOMAR CIÊNCIA de que os EMBARGOS À EXECUÇÃO foram
julgados PROCEDENTES EM PARTE. Cópia da decisão disponível
na internet, no site do TRT da 5ª Região (www.trt5.jus.br) - ADV
RTE: JOÃO LEANDRO BARBOSA CERQUEIRA. ADV RTE: Márcia
Gisele Rolim Cerqueira. ADV RDO: MARIO JORGE CARDOSO DE
OLIVEIRA. ADV RDO: Kildare Jose Marinho Soares. ADV PL REU:
EÇA KATTERINE DE BARROS E SILVA. ADV PL REU: José
Germano de Assis Rocha Filho. ADV PL REU: Hebron Costa Cruz
de Oliveira.
Processo Nº RTOrd-0000168-68.2015.5.05.0371
Reclamante
Ednaldo Pereira de Souza
Advogado(a)
GABRIELA NEVES PINHEIRO(OAB:
16916BA)
Reclamado
Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S.A.
Advogado(a)
EMANUELA POMPA LAPA(OAB:
16906BA)
Advogado(a)
JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
15659BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO:Despacho: Diante da
certidão lavrada à fl. 584 e considerando os Atos Administrativos do
TRT5 publicados no Diário Oficial da União, os quais
regulamentaram a suspensão dos prazo processuais durante o
movimento grevista, dispondo, inclusive, sobre a a retomada dos
mesmos a partir do dia 23/07/2015, entendo inviável o deferimento
do pedido de devolução de prazo requerido à fl. 582. Notifique-se.
Após o decurso do prazo para manifestação da parte, autue-se o
R.O e encaminhem os autos ao E. TRT para julgamento. - RTE:
Ednaldo Pereira de Souza. ADV RTE: GABRIELA NEVES
PINHEIRO.
Processo Nº RTOrd-0000185-80.2010.5.05.0371
Reclamante
José Bezerra de Melo
Advogado(a)
JOÃO LEANDRO BARBOSA
CERQUEIRA(OAB: 16161BA)
Advogado(a)
MÁRCIA GISELE ROLIM
CERQUEIRA(OAB: 19200BA)
Reclamado
Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco-Chesf
Advogado(a)
Kildare Jose Marinho Soares(OAB:
31958BA)
Advogado(a)
MARIO JORGE CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 18089BA)
Plúrima Réu
Fundação Chesf de Assistência e
Seguridade Social-Fachesf
Advogado(a)
EÇA KATTERINE DE BARROS E
SILVA(OAB: 17685BA)
Advogado(a)
Hebron Costa Cruz de Oliveira(OAB:
16085PE)
Advogado(a)
José Germano de Assis Rocha
Filho(OAB: 25284PE)
- TOMAR CIÊNCIA de que os EMBARGOS À EXECUÇÃO foram
julgados IMPROCEDENTES. Cópia da decisão disponível na
internet, no site do TRT da 5ª Região (www.trt5.jus.br). - ADV RTE: