TRT4 07/12/2022 -Pág. 2212 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2212
Fica V. Sa. notificado de que o destinatário abaixo deverá efetuar o
pagamento do débito, devidamente atualizado à data do
pagamento, ou indicar bens à garantia da execução, no prazo de
15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a
NOTIFICAÇÃO
ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e o disposto
no art. 882 da CLT, sob pena de imediato prosseguimento da
Fica V. Sa. notificado de que o destinatário abaixo deverá efetuar o
execução na forma estabelecida no art. 126 da Consolidação dos
pagamento do débito, devidamente atualizado à data do
Provimentos da CGJT. Deverá o destinatário ficar ciente, ainda,
pagamento, ou indicar bens à garantia da execução, no prazo de
de que efetuado o pagamento ter-se-á por garantida a
15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a
execução, com a consequente abertura de prazo para oposição
ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e o disposto
de embargos, nos termos do art. 884 da CLT, findos os quais
no art. 882 da CLT, sob pena de imediato prosseguimento da
serão os valores depositados liberados aos credores.
execução na forma estabelecida no art. 126 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT. Deverá o destinatário ficar ciente, ainda,
DESTINATÁRIO:
de que efetuado o pagamento ter-se-á por garantida a
WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
execução, com a consequente abertura de prazo para oposição
de embargos, nos termos do art. 884 da CLT, findos os quais
PORTO ALEGRE/RS, 07 de dezembro de 2022.
serão os valores depositados liberados aos credores.
ADEMIR FRANCISCO RIEGER
DESTINATÁRIO:
Diretor de Secretaria
INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
PORTO ALEGRE/RS, 07 de dezembro de 2022.
ADEMIR FRANCISCO RIEGER
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020710-61.2017.5.04.0017
RECLAMANTE
WEVERTON NAZARENO COSTA
RASQUINHA
ADVOGADO
ALVIDES BENINI(OAB: 48920/RS)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE ALIMENTOS
KODAMA LTDA
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
9570/RS)
RECLAMADO
WICKBOLD & NOSSO PAO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
9570/RS)
TESTEMUNHA
DIONATAN MORAES DE SOUZA (rte)
PERITO
ANDRE LUIS BUDKE
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0020621-67.2019.5.04.0017
RECLAMANTE
FERNANDA MULLER ALVES
ADVOGADO
ANA CRISTINA PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 71630/RS)
RECLAMADO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
JOANNA GOULART ZAFFALON(OAB:
101174/RS)
ADVOGADO
NADINE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 57213/RS)
PERITO
GABRIELA BRAUN DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PORTO ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
- WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
LTDA
Fica V. Sa. notificado de que o destinatário abaixo deverá efetuar o
pagamento do débito, devidamente atualizado à data do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pagamento, ou indicar bens à garantia da execução, no prazo de
15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a
ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e o disposto
no art. 882 da CLT, sob pena de imediato prosseguimento da
NOTIFICAÇÃO
execução na forma estabelecida no art. 126 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT. Deverá o destinatário ficar ciente, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192978