TRT4 05/04/2022 -Pág. 2757 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3447/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CRISTINA BASTIANI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098200-75.1997.5.04.0304
RECLAMANTE
ALFREDO WEILER
ADVOGADO
Clarissa Wuttke(OAB: 45048/RS)
RECLAMADO
GENI IVONI HELDT
RECLAMADO
JORGE LUIS POHREN
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RECLAMADO
RENATA BROCHIER BECKER
ADVOGADO
CLAUDIA BRESSLER(OAB:
39599/RS)
RECLAMADO
Flyingfoot Calçados Ltda. (Massa
Falida de)
RECLAMADO
CELSO OSMAR BROCHIER
RECLAMADO
E. J. COMERCIO DE SAPATOS LTDA
- EPP
RECLAMADO
MARIA ANTONIA BROCHIER
RECLAMADO
EGON HELDT
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO HELDT
RECLAMADO
LUIS HENRIQUE HELDT
PERITO
JOAO DECIO MOSSMANN
PERITO
JOAO INACIO VESCIA LUNKES
2757
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098200-75.1997.5.04.0304
RECLAMANTE
ALFREDO WEILER
ADVOGADO
Clarissa Wuttke(OAB: 45048/RS)
RECLAMADO
GENI IVONI HELDT
RECLAMADO
JORGE LUIS POHREN
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RECLAMADO
RENATA BROCHIER BECKER
ADVOGADO
CLAUDIA BRESSLER(OAB:
39599/RS)
RECLAMADO
Flyingfoot Calçados Ltda. (Massa
Falida de)
RECLAMADO
CELSO OSMAR BROCHIER
RECLAMADO
E. J. COMERCIO DE SAPATOS LTDA
- EPP
RECLAMADO
MARIA ANTONIA BROCHIER
RECLAMADO
EGON HELDT
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO HELDT
RECLAMADO
LUIS HENRIQUE HELDT
PERITO
JOAO DECIO MOSSMANN
PERITO
JOAO INACIO VESCIA LUNKES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO WEILER
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS POHREN
- RENATA BROCHIER BECKER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9e33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os
INTIMAÇÃO
embargos à penhora opostos por JORGE LUIS POHREN nos autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d9e33
da ação trabalhista ajuizada por ALFREDO WEILER para
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
determinar a liberação dos valores penhorados através do
ANTE O EXPOSTO, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os
SISBAJUD.
embargos à penhora opostos por JORGE LUIS POHREN nos autos
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
da ação trabalhista ajuizada por ALFREDO WEILER para
centavos), pela executada, ao final, nos termos do art. 789 - A,
determinar a liberação dos valores penhorados através do
inciso V, da CLT.
SISBAJUD.
Transitada em julgado a decisão, expeça-se alvará para
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
transferência à mesma conta bancária do embargante em que foi
centavos), pela executada, ao final, nos termos do art. 789 - A,
efetuado o bloqueio.
inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado a decisão, expeça-se alvará para
Nada mais.
transferência à mesma conta bancária do embargante em que foi
efetuado o bloqueio.
CRISTINA BASTIANI
Notifiquem-se as partes.
Juíza do Trabalho Titular
Nada mais.
Processo Nº ATSum-0020156-65.2022.5.04.0304
RECLAMANTE
FRANCISCO DE MOURA
CRISTINA BASTIANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180770