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TRT4 - 3313/2021 - Página 5656

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TRT4 21/09/2021 -Pág. 5656 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 21/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3313/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021

5656

depoente que perguntou sobre o filho da reclamante; que a

via a reclamante apenas sentada mexendo no celular sem nenhuma

reclamante ficava fazendo a limpeza e alcançando os pães; que o

atividade no mercado; que via a reclamante diariamente passando

filho da reclamante ficava no caixa assim como o irmão de André;

para ir na sua irmã, sem horário certo, mas várias vezes no dia; que

que a depoente tinha caderno no mercado e ia lá praticamente

as vezes a reclamante demorava e as vezes voltava logo para o

todos os dias depois do serviço; que todos os dias via a

mercado; que via André e seu irmão limpando; que por três vezes

reclamante no mercado; que sabia que a reclamante tinha

chegou a pedir para a reclamante pegar o pão mas ela dizia que

relacionamento com André; que via a reclamante como

não era com ela que tinha que pedir para o irmão de André; que o

empregada e não como esposa de André;que nunca presenciou

irmão do André saia do caixa, deixando o caixa sozinho e ia buscar

como a reclamante era tratada por André; que via André nos finais

o pão; que o filho da reclamante ficava indo e voltando da irmã dela

de semana no caixa; que não sabe se o irmão de André trabalhou

algumas vezes, mas nunca viu ele trabalhando no mercado; que o

na obra em cima do mercado; que o horário mais tarde que foi era

mercado abria 07h30min até as 12h e das 13h30min/14h até as

um sábado as 21h e normalmente fechava nesse horário; que foi

20h30min; que não sabe se foi o irmão do André que fez a obra em

André que autorizou que a depoente tivesse o caderno no mercado,

cima do mercado; que o mercado é de porte pequeno; que o

o que acertado num sábado de noite no mercado; que não se

depoente conversa muito com as pessoas e sabe que a reclamante

recorda de haver uma prateleira ou sexto onde ficavam os pães

tinha a irmã como vizinha dele porque uma vez ela foi pedir a

para serem pegos pelos clientes; que os clientes tinham que pedir o

bomba de ar emprestado e ele perguntou; que a reclamante estava

pão para a reclamante que ia até os fundos pegar; que não sabe

seguido no mercado; que não sabe se a reclamante tinha alguma

quem é a irmã da reclamante.

ocupação, mas sabe que no mercado ela não trabalhava.

A segunda testemunha convidada pela reclamante afirma: “que

A segunda testemunha convidada pela reclamada afirma: “que mora

frequentou o mercado em fevereiro de 2020, pois morava perto dali;

na sua casa há quase cinco anos; que quando se mudou o mercado

que antes de 2020 não tinha ido ao mercado; que via sempre a

era de Jair; que não sabe quando o mercado passou para André;

reclamante no mercado; que via que a reclamante cuidava da

que vai no mercado uma ou duas vezes na semana, desde que

limpeza das prateleiras; que no caixa ficava um rapaz cujo nome

André assumiu o mercado; que ia no mercado em horários variados,

não sabe; que ia no mercado as 17h ou 20h/20h30min; que ia

pela manhã ou final da tarde; que mercado atendiam André e o

uma vez na semana no mercado e um domingo; que não chegou

irmão dele; que nem sempre André estava, mas o irmão sempre

a ver André no mercado e nem outra pessoa; que pedia o pão para

estava; que via a reclamante algumas vezes no mercado; que a

o rapaz do caixa ou para a reclamante; que era a reclamante que

reclamante ficava sentada mexendo no telefone mas nunca atendeu

buscava o pão nos fundos; que não sabe se a reclamante tinha

o depoente; que o filho da reclamante não trabalhava no mercado;

relacionamento com André; que saiu de Lajeado em novembro ou

que pedia o pão para o irmão de André; que o irmão de André

dezembro de 2020; que viu a reclamante no mercado até sair de

deixava o caixa para ir buscar o pão; que nunca viu a reclamante

Lajeado; que o mercado ficava no Jardim do Cedro, mas não sabe a

fazendo limpeza ou buscando pão; que o mercado era pequeno;

rua, pois morou pouco tempo ali; que não se recorda da cor do

que o movimento variava no mercado”.

prédio do mercado, mas lembra que havia um apartamento em

A prova produzida gerou ampla convicção neste Juízo no sentido da

cima; que há outros comércios próximo ao mercado mas não sabe

existência de vinculo empregatício entre as partes, além do

referir quais; que o depoente morava na Rua Arnoldo Uhry, mas não

relacionamento amoroso. As testemunhas convidadas pela

lembra o número, só o número do apartamento que era 303; que o

reclamante são mais esclarecedoras e convincentes em relação

depoente ia com seu carro até o mercado, demorando três ou

àquelas convidadas pelo reclamado.

quatro minutos o trajeto; que não sabe se o rapaz estava no

Ademais, a resposta do ofício da empregadora do reclamado

mercado até a saída do depoente.

demonstra a incompatibilidade do seu horário de trabalho com

A primeira testemunha convidada pelo reclamado afirma: “que mora

aquele narrado em depoimento pessoal, ao contrário do que afirma,

em frente ao mercado há quatro anos; que faz uns três anos que

inclusive, na manifestação.

André comprou o mercado e foi morar ali; que o depoente não teve

Entretanto, o reclamado demonstra por meio das Notas Fiscais do

emprego desde que se mudou para aquele local; que o depoente ia

id. c87e0c8 ter iniciado as suas atividades em julho de 2018

diariamente no mercado, as vezes até duas ou três vezes por dia;

conforme consta na defesa.

que era André e o seu irmão que trabalhavam no mercado as vezes

Sendo assim, reconheço o vinculo de emprego havido entre as

juntos as vezes sozinho, pois André era motorista de ônibus; que

partes de 01/07/2018 a 03/03/2020, mediante o salario de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171433

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