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TRT4 - 3288/2021 - Página 9841

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TRT4 16/08/2021 -Pág. 9841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 16/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021

9841

Desembargador Federal do Trabalho
Recurso de Revista

PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Processo Nº ROT-0020669-05.2019.5.04.0121
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE - FURG
RECORRIDO
ANGELICA DE ARAUJO AZEVEDO
ADVOGADO
MARA ALAIDES MODERNEL
MENDES(OAB: 20019/RS)
RECORRIDO
COMLIMP LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão

Intimado(s)/Citado(s):

Recorrente(s):

proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos

- ANGELICA DE ARAUJO AZEVEDO

PORTO ALEGRE/RS, 13 de agosto de 2021.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO

Desembargador Federal do Trabalho

JUSTIÇA DO
Processo Nº RORSum-0020514-98.2020.5.04.0401
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
PARATI INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
RECORRIDO
EDUARDO MACIEL GOMES
ADVOGADO
FABIO CHITOLINA(OAB: 76973/RS)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb8500
proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA

Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MACIEL GOMES

ROT-0020669-05.2019.5.04.0121 - OJC Análise de Recursos

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1.UNIVERSIDADE FEDERAL
Recorrente(s):
DO RIO GRANDE - FURG

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f32b92f
proferida nos autos.

1.Procuradoria-regional Federal
Advogado(a)(s):
da 4a. Região

Recurso de Revista

Recorrido(a)(s):

1.ANGELICA DE ARAUJO
AZEVEDO

1.MARA ALAIDES

Recorrente(s):

Advogado(a)(s):
MODERNEL MENDES (RS -

PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público

PORTO ALEGRE/RS, 13 de agosto de 2021.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169647

Não admito o recurso de revista noitem.
Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão

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