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TRT4 - 3172/2021 - Página 2000

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TRT4 01/03/2021 -Pág. 2000 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021

2000

súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar

Assinatura

de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os

PORTO ALEGRE, 26 de Fevereiro de 2021.

fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição

FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade

Desembargador Federal do Trabalho

Decisão

aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
Por outro lado, o cabimento do recurso de revista oferecido contra
decisão proferida em execução de sentença está restrito às
hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta
na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º,
da CLT e Súmula 266 do TST.
Nas alegações recursais em que se possa entender observados os
requisitos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, da CLT, os
fundamentos do julgado não revelam afronta aos dispositivos
constitucionais invocados.
Inviável a análise das demais alegações recursais, face à restrição
legal anteriormente mencionada.
Consigna-se que, no tocante às contribuições previdenciárias, a

Processo Nº AP-0021139-21.2014.5.04.0021
Relator
MARCELO GONCALVES DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AGRAVADO
MONTECASTELO SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO
SABRINA GOMES MARTINS
ADVOGADO
ARTHUR ORLANDO DIAS
FILHO(OAB: 40806/RS)
ADVOGADO
JORGE AIRTON BRANDAO
YOUNG(OAB: 31684/RS)
ADVOGADO
JORGE LUIZ KOCH FILHO(OAB:
85820/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA GOMES MARTINS

decisão recorrida está em consonância com a Súmula 368 do TST.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
PODER JUDICIÁRIO

Intime-se.

JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

Fundamentação

Vice-Presidente do TRT 4ª Região
AP - 0021139-21.2014.5.04.0021
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. SABRINA GOMES MARTINS
Advogado(a)(s): 1. JORGE LUIZ KOCH FILHO (RS - 85820)
1. JORGE AIRTON BRANDAO YOUNG (RS - 31684)
1. ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (RS - 40806)
Recorrido(a)(s): 1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2. MONTECASTELO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
/mcc

Advogado(a)(s): 1. PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL NA 4ª
REGIÃO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Verbas Rescisórias / Devolução de Valores
Não se recebe recurso de revista que deixar de transcrever o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163580

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