TRT4 10/06/2020 -Pág. 2533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTO ALEGRE/RS, 10 de junho de 2020.
2533
de demissão - sentença ID 5614c32), incabível discriminação de
parcela a título de multa de 40% do FGTS;
Giovane Brzostek
c) diante da modalidade da rescisão do contrato de trabalho (pedido
Juiz do Trabalho Substituto
de demissão - sentença ID 5614c32) os valores do FGTS não
poderão ser pagos diretamente à autora, devendo ser depositados
Processo Nº ATOrd-0021483-84.2014.5.04.0026
AUTOR
MARCIA MILANI SIMOES
ADVOGADO
LAERTE JESSE GLOGUER FLORES
JUNIOR(OAB: 64367/RS)
RÉU
RBS - ZERO HORA EDITORA
JORNALISTICA S.A.
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES(OAB:
37672/RS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
em sua conta vinculada;
d) indefiro a dispensa das custas, pela autora, em face do valor
acordado;
e) nos termos do requerimento sucessivo, as custas serão devidas
pela reclamada, e incidirão sobre o valor bruto do acordo;
f) a ré deverá pagar as custas já apuradas sobre os valores
incontroversos (certidão ID e47a7b7), deduzidas aquelas já
Intimado(s)/Citado(s):
recolhidas quando da interposição dos recursos. Responderá a ré,
- RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A.
ainda, pelas custas de execução. Certifique a Secretaria o valor
devido.
Pelo exposto, intimem-se as partes para as retificações cabíveis, no
PODER JUDICIÁRIO
prazo de 10 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PORTO ALEGRE/RS, 10 de junho de 2020.
INTIMAÇÃO
Giovane Brzostek
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Termo de Conclusão
Nesta data, faço conclusos.
Em 09 de junho de 2020
Laís Regina Kops Xavier
Diretora de Secretaria
Processo Nº ATSum-0020216-67.2020.5.04.0026
AUTOR
FRANCIELLE MAIARA LEVI DA SILVA
CORREA
ADVOGADO
MAURO DA ROSA(OAB: 64172/RS)
RÉU
RN INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO
ANDRESSA LOPES GUEDES(OAB:
9271/TO)
RÉU
J A INTERMEDIACAO DE
CONSORCIOS EIRELI
ADVOGADO
ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE MAIARA LEVI DA SILVA CORREA
Vistos, etc.
As partes apresentam petição de acordo, com a discriminação das
parcelas na planilha ID dd9017c.
Em relação à proposta de acordo, e considerando que já houve o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento de valores incontroversos, sem o correspondente
JUSTIÇA DO TRABALHO
recolhimento das contribuições previdenciárias (alvarás IDs
f31664a e 951f12d e certidão dos valores incontroversos, ID
INTIMAÇÃO
e47a7b7), e para correta observância do disposto na OJ nº 19 da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SEEX do TRT, determino:
a) contribuições previdenciárias - a ré deverá pagar, além das
contribuições previdenciárias e fiscais previstas no acordo, as
PODER JUDICIÁRIO
contribuições previdenciárias sobre os valores incontroversos já
JUSTIÇA DO TRABALHO
liberados, de acordo com a certidão de cálculo ID e47a7b7;
Termo de Conclusão
b) diante da modalidade da rescisão do contrato de trabalho (pedido
Nesta data, faço conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152036