TRT4 22/01/2019 -Pág. 3957 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2647/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3957
Processo Nº RTOrd-0021670-75.2016.5.04.0009
AUTOR
MARIA ELOISA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOEL CARVALHO GONCALVES(OAB:
32858/RS)
RÉU
RESTAURANTE E PIZZARIA
PORTUGUES LTDA - ME
ADVOGADO
RODOLFO NUNES DE SOUZA(OAB:
65628/RS)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
PAULO ARMANDO SPERB
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA PORTUGUES LTDA - ME
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
MARIA ELOISA ALVES DOS SANTOS, devidamente qualificada
JUSTIÇA DO TRABALHO
nos autos, ajuíza reclamação trabalhista em 09.11.2016
contraRESTAURANTE E PIZZARIA PORTUGUÊS LTDA MEigualmente qualificada nos autos. Após breve exposição fática, a
reclamante postula direitos oriundos do contrato de trabalho vigente
de 1º.06.2015 a 03.08.2016, na função de cozinheira. Com a inicial
vieram documentos. Requer, ainda, a concessão do benefício da
assistência judiciária e de honorários assistenciais. Dá à causa o
valor de R$ 36.000,00.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A reclamada apresenta defesa escrita acompanhada de
documentos, contestando articuladamente os pedidos da parte
autora.
Produzida prova pericial.
Ouvidas as partes e testemunhas.
Sem mais provas a produzir encerrou-se a instrução.
As partes arrazoaram remissivamente.
Propostas de conciliação, oportunamente formuladas, rejeitadas.
Autos conclusos para a sentença.
SENTENÇA
É o relatório.
Isto posto, decido.
PROCESSO Nº: 0021670-75.2016.5.04.0009
AUTOR: MARIA ELOISA ALVES DOS SANTOS
1 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS
Primeiramente, considerando as recentes e substanciais alterações
inseridas pela Lei n.º 13.467/2017 e pela Medida Provisória n.º
RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA PORTUGUES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129265
808/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho, tanto de natureza