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TRT4 - 2568/2018 - Página 3946

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TRT4 25/09/2018 -Pág. 3946 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 25/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018

3946

Cumprido o acordo, arquive-se o processo.
Assinatura
CARAZINHO, 25 de Setembro de 2018

Fica V. Sa. notificado para tomar ciência do despacho de Id.

FERNANDO REICHENBACH

5c5108f.

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0021468-57.2017.5.04.0561
AUTOR
MARLI MULLER
ADVOGADO
GLAUBER WEBER(OAB: 86111/RS)
ADVOGADO
LEONARDO JOSE DIEHL(OAB:
65535/RS)
RÉU
HOSPITAL DE CARIDADE DE
CARAZINHO
ADVOGADO
TIAGO PIVA HARTMANN(OAB:
50191/RS)
PERITO
BARTHOLOMEU PETRY
PERITO
CARLOS ALBERTO MARAN

DESTINATÁRIO:

JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI
99500-000 - SILVA JARDIM, 1732 - - CENTRO - CARAZINHO -

Intimado(s)/Citado(s):

RIO GRANDE DO SUL

- HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
- MARLI MULLER

ADILSON KEMMERICH DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO

Sentença
Processo Nº RTSum-0020031-44.2018.5.04.0561
AUTOR
LUIS CARLOS BORGES DA SILVA
ADVOGADO
LISIANE FREITAG(OAB: 71931/RS)
ADVOGADO
FABIANE LOPES SOHNE(OAB:
71914/RS)
RÉU
JOAO MANOEL
ADVOGADO
CASSIANO FAVERO
DORNELLES(OAB: 62815-B/RS)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
A reclamada interpõe recurso ordinário; por ser entidade
filantrópica, deixa de efetuar o depósito recursal; também deixa de
comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o

Intimado(s)/Citado(s):

requerimento de justiça gratuita.

- JOAO MANOEL
- LUIS CARLOS BORGES DA SILVA

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando ao
E. TRT a apreciação quanto à isenção do pagamento de custas.
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Intimem-se para contrarrazoar, querendo, no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura

JUSTIÇA DO TRABALHO
CARAZINHO, 25 de Setembro de 2018
Fundamentação
Vistos etc.

FERNANDO REICHENBACH
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação

Homologo o acordo documento id 41dcb6d, inclusive no tocante
à natureza indenizatória do ajuste, restando extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do
CPC.
Custas de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, pelo autor, das
quais fica dispensado do recolhimento em face do benefício da
justiça gratuita que ora lhe defiro. Porém, as custas ficarão ao

Processo Nº Pet-0020705-22.2018.5.04.0561
AUTOR
ALEXANDRE ATAUALPA
SELAYARAN
ADVOGADO
ALEXANDRE ATAUALPA
SELAYARAN(OAB: 107465/RS)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS MAQUINAS
AGRICOLAS, IMPLEMENTOS E
PECAS AGRICOLAS, TRATORES,
MOTORES E FORJARIAS DE
CARAZINHO - RS.

encargo do reclamado em caso de descumprimento do acordo.
Intimem-se.

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ATAUALPA SELAYARAN

Descumprido o acordo, penhore-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124465

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