TRT4 25/09/2018 -Pág. 3946 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
3946
Cumprido o acordo, arquive-se o processo.
Assinatura
CARAZINHO, 25 de Setembro de 2018
Fica V. Sa. notificado para tomar ciência do despacho de Id.
FERNANDO REICHENBACH
5c5108f.
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021468-57.2017.5.04.0561
AUTOR
MARLI MULLER
ADVOGADO
GLAUBER WEBER(OAB: 86111/RS)
ADVOGADO
LEONARDO JOSE DIEHL(OAB:
65535/RS)
RÉU
HOSPITAL DE CARIDADE DE
CARAZINHO
ADVOGADO
TIAGO PIVA HARTMANN(OAB:
50191/RS)
PERITO
BARTHOLOMEU PETRY
PERITO
CARLOS ALBERTO MARAN
DESTINATÁRIO:
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI
99500-000 - SILVA JARDIM, 1732 - - CENTRO - CARAZINHO -
Intimado(s)/Citado(s):
RIO GRANDE DO SUL
- HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
- MARLI MULLER
ADILSON KEMMERICH DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
Sentença
Processo Nº RTSum-0020031-44.2018.5.04.0561
AUTOR
LUIS CARLOS BORGES DA SILVA
ADVOGADO
LISIANE FREITAG(OAB: 71931/RS)
ADVOGADO
FABIANE LOPES SOHNE(OAB:
71914/RS)
RÉU
JOAO MANOEL
ADVOGADO
CASSIANO FAVERO
DORNELLES(OAB: 62815-B/RS)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
A reclamada interpõe recurso ordinário; por ser entidade
filantrópica, deixa de efetuar o depósito recursal; também deixa de
comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o
Intimado(s)/Citado(s):
requerimento de justiça gratuita.
- JOAO MANOEL
- LUIS CARLOS BORGES DA SILVA
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, deixando ao
E. TRT a apreciação quanto à isenção do pagamento de custas.
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Intimem-se para contrarrazoar, querendo, no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARAZINHO, 25 de Setembro de 2018
Fundamentação
Vistos etc.
FERNANDO REICHENBACH
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Homologo o acordo documento id 41dcb6d, inclusive no tocante
à natureza indenizatória do ajuste, restando extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do
CPC.
Custas de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, pelo autor, das
quais fica dispensado do recolhimento em face do benefício da
justiça gratuita que ora lhe defiro. Porém, as custas ficarão ao
Processo Nº Pet-0020705-22.2018.5.04.0561
AUTOR
ALEXANDRE ATAUALPA
SELAYARAN
ADVOGADO
ALEXANDRE ATAUALPA
SELAYARAN(OAB: 107465/RS)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS MAQUINAS
AGRICOLAS, IMPLEMENTOS E
PECAS AGRICOLAS, TRATORES,
MOTORES E FORJARIAS DE
CARAZINHO - RS.
encargo do reclamado em caso de descumprimento do acordo.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ATAUALPA SELAYARAN
Descumprido o acordo, penhore-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124465