TRT4 15/02/2018 -Pág. 3671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
3671
reclamada a pagar ao reclamante as diferenças salariais devidas
Vistos, etc.
em razão da integração das horas extras pagas em repousos
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, reclamante
semanais remunerados.
e reclamada, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade.
No que tange à alegação da existência de contradição, assiste
Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem no prazo
razão ao reclamante. Assim, acolho os embargos para excluir da
legal.
sentença a expressão "e a confissão ficta do reclamante" do tópico
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
que analisa a responsabilidade da segunda e terceira reclamadas.
Ante o exposto, conhecer dos Embargos de Declaração opostos
Assinatura
pelo reclamante e DAR PROVIMENTO para acrescer ao dispositivo
GRAVATAI, 14 de Fevereiro de 2018
a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:
aviso prévio; 13º salário; férias proporcionais com acréscimo de 1/3,
TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA
FGTS incidente sobre as verbas rescisórias com o acréscimo
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
constitucional de 40%, multa de 40% sobre os depósitos de FGTS e
multa do parágrafo oitavo do art. 477 da CLT, no valor de um salário
do reclamante; condenar a reclamada a pagar ao reclamante as
diferenças salariais devidas em razão da integração das horas
extras pagas em repousos semanais remunerados e excluir da
sentença a expressão "e a confissão ficta do reclamante" do tópico
que analisa a responsabilidade da segunda e terceira reclamadas,
Processo Nº RTOrd-0021534-85.2016.5.04.0233
AUTOR
PAULO ALEXANDRE BRAUN
ADVOGADO
LIDIA TERESINHA DA VEIGA
LIMA(OAB: 15373/RS)
ADVOGADO
DIEGO DA VEIGA LIMA(OAB:
53185/RS)
RÉU
CEVA LOGISTICS LTDA
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB: 61510A/RS)
PERITO
PAULO ROBERTO FARENZENA
nos autos da reclamatória trabalhista movida por MARLON LUIZ
BERNARDO DA COSTA em face de RUTENIO CONSTRUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
- CEVA LOGISTICS LTDA
EIRELI - EPP.
PATRÍCIA BLEY HEIM
Juíza do Trabalho
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
GRAVATAI, 14 de Fevereiro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
PATRICIA BLEY HEIM
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0021519-25.2016.5.04.0231
AUTOR
OSMAR DE OLIVEIRA CHAMPE
ADVOGADO
LIDIA TERESINHA DA VEIGA
LIMA(OAB: 15373/RS)
ADVOGADO
DIEGO DA VEIGA LIMA(OAB:
53185/RS)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
PERITO
ALEXANDRE CARDOSO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, uma
vez presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, contra-arrazoar no prazo
legal.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinatura
GRAVATAI, 14 de Fevereiro de 2018
TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- OSMAR DE OLIVEIRA CHAMPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115559
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0021615-40.2016.5.04.0231
AUTOR
VANDERLEI MARTINS GOMES
ADVOGADO
Paulo Ricardo Fetter Nunes(OAB:
32221/RS)
RÉU
ALUMIDOORS ESQUADRIAS DE
ALUMINIO LTDA - ME
ADVOGADO
ELTON GOLDANI ALVES(OAB:
91236/RS)
PERITO
LUZI ANA AMARAL POSSANI