TRT4 26/10/2017 -Pág. 2494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
2494
RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO
NOTIFICAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
PROCESSO Nº: 0021162-02.2017.5.04.0234 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RENATO RICARDO FERREIRA
RÉU: TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO
RENATO RICARDO FERREIRA
Processo Nº RTOrd-0021258-85.2015.5.04.0234
AUTOR
LUCIANO DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
GIORDANE SCHERER(OAB:
99326/RS)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
PERITO
IGOR RUTSATZ DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- LUCIANO DE LIMA FERNANDES
audiência designada para o dia 12/12/2017 09:30, a ser realizada
na sala de
audiências da
4ª VARA DO TRABALHO DE
GRAVATAÍ, situada na Rua dos Sabiás, 320, Diva Lessa de
PODER JUDICIÁRIO
Jesus, GRAVATAÍ - RS - CEP: 94035-430 .
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica, ainda, V. Sa notificado para dar ciência ao seu constituinte da
data designada para a audiência inicial acima referida, na qual
deverá comparecer portando sua CTPS, sob as penas do art. 844
PROCESSO Nº: 0021258-85.2015.5.04.0234
AUTOR: LUCIANO DE LIMA FERNANDES
RÉ: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
da CLT.
Vistos etc.
GRAVATAÍ, 26 de Outubro de 2017.
LUCIANO DE LIMA FERNANDES, qualificado nos autos, ajuíza,
Decisão
em 10/10/2015, ação trabalhista em face de GENERAL MOTORS
Processo Nº RTOrd-0021235-42.2015.5.04.0234
AUTOR
VLADIMIR DA ROSA FERREIRA
ADVOGADO
JAQUELINE MATIAZZO DE
CARVALHO LEDUR(OAB: 78700/RS)
ADVOGADO
JORGE AIRTON BRANDAO
YOUNG(OAB: 31684/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCELO LUIS FORTE
PITTOL(OAB: 50390/RS)
DO BRASIL LTDA., também qualificada. Após exposição fática,
Intimado(s)/Citado(s):
Juntam-se documentos.
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
formula os pedidos que arrola nos itens "a" a "g" da inicial. Requer a
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e o
pagamento de honorários advocatícios. Dá à causa o valor de R$
40.000,00.
A reclamada contesta defendendo, em síntese, a improcedência da
ação (ID 19cdad2).
Realiza-se perícia para a investigação de insalubridade.
Sem mais provas a serem produzidas, encerra-se a instrução.
As razões finais são remissivas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As propostas de conciliação, oportunamente formuladas, são
rejeitadas.
É o relatório.
Decido.
- Recebo o recurso ordinário da parte autora, id a909839. O
recurso é tempestivo, regular a representação processual e o
Do acúmulo de funções.
preparo não é exigível.
Alega o reclamante que, embora tenha sido contratado para
À(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões no prazo de lei.
trabalhar na função de "Operador Montador", por volta de fevereiro
- Após, subam os autos ao TRT.
de 2013, viu-se obrigado a fazer serviços de "Pintor de Peças de
GRAVATAI, 26 de Outubro de 2017
Veículos", dada a quantidade de serviços a serem feitos. Refere que
trabalhou em sua função originária acumulando função de Pintor, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112379