TRT4 05/07/2017 -Pág. 3334 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
NOTIFICAÇÃO
3334
AUTOR: NORLEY FERNANDES MOREIRA e outros (4)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PROCESSO Nº: 0020911-30.2016.5.04.0812 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO
AUTOR: CATIA ELMIRA VIANA ROLANDI
Rafael Freitas de Oliveira
RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada (
DESTINATÁRIO
id db5bfe8) no processo supra, no prazo de 8 dias.
Newton Dorneles Saratt
BAGE, 31 de Maio de 2017.
Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada(
Posto de Dom Pedrito
Notificação
Despacho
id dc94336) no processo supra, no prazo de 8 dias.
BAGE, 5 de Julho de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021070-70.2016.5.04.0812
AUTOR
NORLEY FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO
Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
82862/RS)
AUTOR
FLAVIO AGOSTINHO FERNANDES
MENEZES
ADVOGADO
Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
82862/RS)
AUTOR
BOLIVAR RODRIGUES RANGEL
ADVOGADO
Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
82862/RS)
AUTOR
NEIVAL DE MOURA FERREIRA
ADVOGADO
Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
82862/RS)
AUTOR
JOAO VALDIR DOS SANTOS LUIZ
ADVOGADO
Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
82862/RS)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RTOrd-0020356-16.2016.5.04.0811
AUTOR
LOIVACI COLMAN ESPINDOLA
ADVOGADO
CAMILA DOMINGUES ALVES(OAB:
95231/RS)
RÉU
FRIGO W MATADOURO
FRIGORÍFICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOIVACI COLMAN ESPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLIVAR RODRIGUES RANGEL
- FLAVIO AGOSTINHO FERNANDES MENEZES
- JOAO VALDIR DOS SANTOS LUIZ
- NEIVAL DE MOURA FERREIRA
- NORLEY FERNANDES MOREIRA
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na petição
inicial, postula o pagamento de adicional de insalubridade e/ou
adicional de periculosidade, em razão das atividades desenvolvidas
durante a contratualidade. Todavia, durante a instrução processual,
não restou determinada a realização de perícia técnica.
Neste panorama, em que pese a revelia e confissão ficta da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
reclamada (ata de Id. 9ddb7a4), REABRO A INSTRUÇÃO para,
JUSTIÇA DO TRABALHO
convertendo o julgamento em diligência, determinar a notificação da
parte autora para que ratifique os pedidos de pagamento de
adicionais de insalubridade ou de periculosidade, itens "B" e "C" da
petição inicial (Id. a18a261, págs. 15-16), respectivamente,
apresentando quesitos para perícia técnica, ou apresente
desistência dos pedidos, no prazo de cinco dias, ciente de que o
silêncio será considerado como desistência dos pedidos.
NOTIFICAÇÃO
No silêncio, ou apresentada a desistência dos pedidos de adicional
de insalubridade e de periculosidade pela parte autora, venham os
PROCESSO Nº: 0021070-70.2016.5.04.0812 - AÇÃO
autos conclusos para prolação de sentença, sine die.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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