TRT4 06/02/2017 -Pág. 2090 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
2090
Região, considerando-se que a reclamante foi sucumbente na
sendo 04/04/2015, no prazo de cinco dias. Para tanto, defiro à
pretensão objeto da perícia, e é detentora do benefício da
autora mesmo prazo, após o trânsito em julgado, para depositar o
Gratuidade da Justiça.
documento em Secretaria, sob pena de não o fazendo, restar
16. DA AMPLITUDE DA COGNIÇÃO.
configurado o desinteresse pela providência ora deferida.
Não se aplica o art. 489 do Novo Código de Processo Civil ao
Custas, também pela reclamada, no valor de R$ 300,00,
processo do trabalho, uma vez que a CLT contém dispositivo
complementáveis ao final, sobre o valor provisoriamente arbitrado à
próprio acerca dos requisitos da sentença, qual seja, o art. 832
condenação, de R$ 15.000,00.
daquela Consolidação, não havendo, portanto, omissão a autorizar
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
o uso do direito processual comum, no particular, nos termos do art.
Honorários de perito no valor de R$ 800,00, a serem adimplidos
769 da CLT.
através de requisição ao E. TRT desta 4ª Região.
Sendo assim, restando evidenciado o intuito protelatório da parte ao
Expeça-se alvará pra encaminhamento de seguro-desemprego.
manejar eventuais embargos de declaração com fundamento em
Publique-se. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se após o
ausência de prequestionamento e que objetivem o reexame da
trânsito em julgado.
prova ou que manifestem inconformismo com a decisão prolatada,
Nada mais.
ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis.
Mariana Roehe Flores Arancibia
Juíza do Trabalho Substituta
ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação acima,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por SIMONE
REGINA FERREIRA CARDOSO, contra HAUSDICKEL PADARIA
E CONFEITARIA LTDA - ME, para condenar a reclamada,
PORTO ALEGRE, 1 de Fevereiro de 2017
observados os critérios estabelecidos na fundamentação, a:
a) pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação
MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA
de sentença, observados os critérios acima estabelecidos, e
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
autorizados os descontos previdenciários e fiscais:
- horas extras, assim consideradas as excedentes às 44h semanais,
calculadas a partir da jornada reconhecida na fundamentação, com
adicional de 50% para as duas primeiras horas e de 70% para as
demais, nos exatos termos dos instrumentos normativos, observada
a sua vigência. Os domingos e feriados arbitrados devem ser pagos
em dobro. Ainda, defiro reflexos em férias com 1/3, repousos
remunerados e 13º salário;
Processo Nº RTOrd-0020606-44.2014.5.04.0027
AUTOR
PATRICIA SCHELLIN DIAS
ADVOGADO
EGIDIO LUCCA(OAB: 18703/RS)
ADVOGADO
EGIDIO LUCCA FILHO(OAB:
67449/RS)
ADVOGADO
PEDRO SOARES SEEGER(OAB:
69840/RS)
ADVOGADO
FELIPE LUCCA(OAB: 85863/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546/RS)
- minutos faltantes para cômputo de uma hora a título de intervalo
intrajornada para o período em que juntados os registros de horário
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SCHELLIN DIAS
e de 1 hora intervalar para o restante do período. Adicional de 50%,
com reflexos em repousos remunerados, férias com 1/3, 13º
salários;
- aviso-prévio de 33 dias, com reflexos em férias proporcionais com
PODER JUDICIÁRIO
1/3 e décimo terceiro proporcional, ambos na proporção de 4/12;
JUSTIÇA DO TRABALHO
- salário família para todo o período contratual;
b) recolher à conta vinculada do reclamante o FGTS incidente sobre
as parcelas de natureza salarial deferidas na presente, com
acréscimo de 40%, autorizada a posterior liberação por alvará.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTO ALEGRE
27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Deverá a reclamada proceder, ainda, aos recolhimentos
previdenciários e fiscais, em 15 dias, sobre as parcelas deferidas
passíveis de incidência, na forma da condenação imposta.
c) Retificar a CTPS da autora para que conste a data de saída como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103915
DESPACHO