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TRT4 - 2163/2017 - Página 2090

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TRT4 06/02/2017 -Pág. 2090 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 06/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017

2090

Região, considerando-se que a reclamante foi sucumbente na

sendo 04/04/2015, no prazo de cinco dias. Para tanto, defiro à

pretensão objeto da perícia, e é detentora do benefício da

autora mesmo prazo, após o trânsito em julgado, para depositar o

Gratuidade da Justiça.

documento em Secretaria, sob pena de não o fazendo, restar

16. DA AMPLITUDE DA COGNIÇÃO.

configurado o desinteresse pela providência ora deferida.

Não se aplica o art. 489 do Novo Código de Processo Civil ao

Custas, também pela reclamada, no valor de R$ 300,00,

processo do trabalho, uma vez que a CLT contém dispositivo

complementáveis ao final, sobre o valor provisoriamente arbitrado à

próprio acerca dos requisitos da sentença, qual seja, o art. 832

condenação, de R$ 15.000,00.

daquela Consolidação, não havendo, portanto, omissão a autorizar

Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.

o uso do direito processual comum, no particular, nos termos do art.

Honorários de perito no valor de R$ 800,00, a serem adimplidos

769 da CLT.

através de requisição ao E. TRT desta 4ª Região.

Sendo assim, restando evidenciado o intuito protelatório da parte ao

Expeça-se alvará pra encaminhamento de seguro-desemprego.

manejar eventuais embargos de declaração com fundamento em

Publique-se. Intimem-se as partes e a perita. Cumpra-se após o

ausência de prequestionamento e que objetivem o reexame da

trânsito em julgado.

prova ou que manifestem inconformismo com a decisão prolatada,

Nada mais.

ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis.

Mariana Roehe Flores Arancibia
Juíza do Trabalho Substituta

ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação acima,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por SIMONE
REGINA FERREIRA CARDOSO, contra HAUSDICKEL PADARIA
E CONFEITARIA LTDA - ME, para condenar a reclamada,

PORTO ALEGRE, 1 de Fevereiro de 2017

observados os critérios estabelecidos na fundamentação, a:
a) pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação

MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA

de sentença, observados os critérios acima estabelecidos, e

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão

autorizados os descontos previdenciários e fiscais:
- horas extras, assim consideradas as excedentes às 44h semanais,
calculadas a partir da jornada reconhecida na fundamentação, com
adicional de 50% para as duas primeiras horas e de 70% para as
demais, nos exatos termos dos instrumentos normativos, observada
a sua vigência. Os domingos e feriados arbitrados devem ser pagos
em dobro. Ainda, defiro reflexos em férias com 1/3, repousos
remunerados e 13º salário;

Processo Nº RTOrd-0020606-44.2014.5.04.0027
AUTOR
PATRICIA SCHELLIN DIAS
ADVOGADO
EGIDIO LUCCA(OAB: 18703/RS)
ADVOGADO
EGIDIO LUCCA FILHO(OAB:
67449/RS)
ADVOGADO
PEDRO SOARES SEEGER(OAB:
69840/RS)
ADVOGADO
FELIPE LUCCA(OAB: 85863/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546/RS)

- minutos faltantes para cômputo de uma hora a título de intervalo
intrajornada para o período em que juntados os registros de horário

Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SCHELLIN DIAS

e de 1 hora intervalar para o restante do período. Adicional de 50%,
com reflexos em repousos remunerados, férias com 1/3, 13º
salários;
- aviso-prévio de 33 dias, com reflexos em férias proporcionais com

PODER JUDICIÁRIO

1/3 e décimo terceiro proporcional, ambos na proporção de 4/12;

JUSTIÇA DO TRABALHO

- salário família para todo o período contratual;
b) recolher à conta vinculada do reclamante o FGTS incidente sobre
as parcelas de natureza salarial deferidas na presente, com
acréscimo de 40%, autorizada a posterior liberação por alvará.

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTO ALEGRE
27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE

Deverá a reclamada proceder, ainda, aos recolhimentos
previdenciários e fiscais, em 15 dias, sobre as parcelas deferidas
passíveis de incidência, na forma da condenação imposta.
c) Retificar a CTPS da autora para que conste a data de saída como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103915

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