TRT4 17/07/2015 -Pág. 304 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1772/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
- RAFAEL CHAVES DA SILVA
304
6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Número de processo: 0020469-89.2014.5.04.0406 - AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: TIAGO DA SILVA RAMOS
RÉU: FRAS-LE SA
NOTIFICAÇÃO
VISTOS, ETC.
TIAGO DA SILVA RAMOS ajuíza demanda contra FRAS-LE S/A,
PROCESSO Nº: 0020441-87.2015.5.04.0406 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RAFAEL CHAVES DA SILVA
RÉU: MALBEC INDUSTRIA DE RACK E PALLETS PARA
MOVIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
dizendo que foi acometido por doença ocupacional e postula o
reconhecimento da garantia provisória no emprego, bem como
indenizações a título de danos materiais e imateriais, consoante
fundamentos elencados na peça inicial (ID 2683297). Atribui à
causa o valor de R$ 30.000,00.
A Reclamada anexa defesa (ID 3041b97), pugnando a
improcedência do quanto exordialmente vindicado. Sustenta, em
DESTINATÁRIO
MALBEC INDUSTRIA DE RACK E PALLETS PARA
MOVIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP
resumo, a inexistência de responsabilidade atribuível à
empregadora, na espécie. Requer, caso acolhida alguma
postulação, seja autorizada a efetuar os descontos previdenciários e
RAFAEL CHAVES DA SILVA
fiscais cabíveis.
Durante a instrução foram juntados documentos.
A/C Procuradores
Determinada a realização de perícia técnica (ID a93148a) para
Pela presente, fica o destinatário notificado do teor do laudo pericial
constante no ID nº 252b252 , no prazo de 15 dias.
verificação das condições de trabalho do Autor, em especial e no
que tange à ergonomia.
Determinada, ainda, a realização de perícia médica (ID 5fd9e20)
para verificação da existência e extensão dos danos físicos
CAXIAS DO SUL, 16 de Julho de 2015.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020469-89.2014.5.04.0406
Relator
MARCELO SILVA PORTO
AUTOR
TIAGO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
PAULA COMUNELLO SOARES(OAB:
39192/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
Daniela Cumerlatto(OAB: 43660/RS)
ADVOGADO
CAMILA SONDA SCARIOT(OAB:
57615/RS)
PERITO / INTÉRPRETE RICARDO BRUNET
PERITO / INTÉRPRETE LIANE TEREZINHA BOLOGNESI
noticiados pelo Reclamante, bem como e para a análise do nexo
causal.
As propostas conciliatórias não vingaram.
Razões finais remissivas (IDS 026af01 e 78ac854).
É o relatório.
DECIDO COMO SEGUE:
1. DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. ANÁLISE CONJUNTA
Sustenta o Autor que por força da execução de suas atividades
laborais restou acometido por tendinite no punho esquerdo.
A Ré, por sua vez, assevera que o Obreiro não foi acometido
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAS-LE SA
- TIAGO DA SILVA RAMOS
por qualquer doença ocupacional e que patologia noticiada na
peça angular não tem origem nas atividades desempenhadas
pelo Reclamante ao longo do contrato de trabalho.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
À análise.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
A perícia técnica (ID a93148a) revela que as atividades
CAXIAS DO SUL
desenvolvidas pelo Autor não implicavam em elementos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87030