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TRT4 - 1772/2015 - Página 304

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TRT4 17/07/2015 -Pág. 304 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 17/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1772/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

- RAFAEL CHAVES DA SILVA

304

6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL

Número de processo: 0020469-89.2014.5.04.0406 - AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: TIAGO DA SILVA RAMOS
RÉU: FRAS-LE SA

NOTIFICAÇÃO

VISTOS, ETC.
TIAGO DA SILVA RAMOS ajuíza demanda contra FRAS-LE S/A,

PROCESSO Nº: 0020441-87.2015.5.04.0406 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RAFAEL CHAVES DA SILVA
RÉU: MALBEC INDUSTRIA DE RACK E PALLETS PARA
MOVIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP

dizendo que foi acometido por doença ocupacional e postula o
reconhecimento da garantia provisória no emprego, bem como
indenizações a título de danos materiais e imateriais, consoante
fundamentos elencados na peça inicial (ID 2683297). Atribui à
causa o valor de R$ 30.000,00.
A Reclamada anexa defesa (ID 3041b97), pugnando a
improcedência do quanto exordialmente vindicado. Sustenta, em

DESTINATÁRIO
MALBEC INDUSTRIA DE RACK E PALLETS PARA
MOVIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP

resumo, a inexistência de responsabilidade atribuível à
empregadora, na espécie. Requer, caso acolhida alguma
postulação, seja autorizada a efetuar os descontos previdenciários e

RAFAEL CHAVES DA SILVA

fiscais cabíveis.
Durante a instrução foram juntados documentos.

A/C Procuradores

Determinada a realização de perícia técnica (ID a93148a) para
Pela presente, fica o destinatário notificado do teor do laudo pericial
constante no ID nº 252b252 , no prazo de 15 dias.

verificação das condições de trabalho do Autor, em especial e no
que tange à ergonomia.
Determinada, ainda, a realização de perícia médica (ID 5fd9e20)
para verificação da existência e extensão dos danos físicos

CAXIAS DO SUL, 16 de Julho de 2015.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0020469-89.2014.5.04.0406
Relator
MARCELO SILVA PORTO
AUTOR
TIAGO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
PAULA COMUNELLO SOARES(OAB:
39192/RS)
RÉU
FRAS-LE SA
ADVOGADO
Daniela Cumerlatto(OAB: 43660/RS)
ADVOGADO
CAMILA SONDA SCARIOT(OAB:
57615/RS)
PERITO / INTÉRPRETE RICARDO BRUNET
PERITO / INTÉRPRETE LIANE TEREZINHA BOLOGNESI

noticiados pelo Reclamante, bem como e para a análise do nexo
causal.
As propostas conciliatórias não vingaram.
Razões finais remissivas (IDS 026af01 e 78ac854).
É o relatório.
DECIDO COMO SEGUE:
1. DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR. GARANTIA
PROVISÓRIA DE EMPREGO. ANÁLISE CONJUNTA
Sustenta o Autor que por força da execução de suas atividades
laborais restou acometido por tendinite no punho esquerdo.
A Ré, por sua vez, assevera que o Obreiro não foi acometido

Intimado(s)/Citado(s):
- FRAS-LE SA
- TIAGO DA SILVA RAMOS

por qualquer doença ocupacional e que patologia noticiada na
peça angular não tem origem nas atividades desempenhadas
pelo Reclamante ao longo do contrato de trabalho.

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

À análise.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

A perícia técnica (ID a93148a) revela que as atividades

CAXIAS DO SUL

desenvolvidas pelo Autor não implicavam em elementos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87030

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