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TRT3 - 3660/2023 - Página 509

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TRT3 09/02/2023 -Pág. 509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023

509

AGRAVANTE

MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
MAX BRUNO RESENDE SILVA
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 108763/MG)
CARINE JULIANA BORBA(OAB:
137311/MG)

Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.

ADVOGADO

BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
César Pereira da Silva Machado Júnior

AGRAVADO
ADVOGADO

Desembargador do Trabalho

ADVOGADO

Processo Nº AP-0010505-18.2016.5.03.0087
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
AGRAVADO
MAX BRUNO RESENDE SILVA
ADVOGADO
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
CARINE JULIANA BORBA(OAB:
137311/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO

- MAX BRUNO RESENDE SILVA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb4262
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010505-18.2016.5.03.0087

RECORRENTE:MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS
INTIMAÇÃO

AUTOMOTIVOS LTDA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb4262

RECORRIDO: MAX BRUNO RESENDE SILVA

proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS

Vistos

AIRR 0010505-18.2016.5.03.0087

Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua

RECORRENTE:MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS

admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do

AUTOMOTIVOS LTDA

Tribunal Superior do Trabalho).

RECORRIDO: MAX BRUNO RESENDE SILVA

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)

Vistos

Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).

Mantenho a decisão agravada.

Após, remetam-se os autos ao TST.

Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua

P. I. C.

admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do

BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.

Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,

César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador do Trabalho

contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador do Trabalho

Relator

Processo Nº AP-0010505-18.2016.5.03.0087
César Pereira da Silva Machado Júnior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196161

Processo Nº AP-0010313-72.2017.5.03.0080
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
GERALDO NUNES VIEIRA
ADVOGADO
MANOEL FERREIRA ROSA
NETO(OAB: 24333/PR)
ADVOGADO
JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIELLE APARECIDA CAIXETA
MACHADO(OAB: 87693/MG)
ADVOGADO
WESLEY MAGALHAES JUNIOR(OAB:
127101/MG)

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